A matéria já foi aprovada no Plenário e agora seque para as mãos do presidente da República Jair Messias BolsonaroMarcello Casal Jr/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, por 313 votos a 131, nesta quarta-feira, 14, a suspensão despejos até 31 de dezembro deste ano em razão da pandemia. O texto já tinha sido aprovado pelos deputados, mas senadores excluíram imóveis rurais do projeto e, por isso, a proposta teve de ser votada de novo. O texto segue agora para sanção presidencial com a mudança feita pelo Senado.
O Plenário rejeitou o parecer do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que foi contrário à emenda do Senado. O projeto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).

A proposta que segue agora para a Presidência da República proíbe expulsar moradores de imóveis urbanos, ocupados antes de 31 de março de 2021, mesmo os que ficaram sem pagar aluguel e ficaram inadimplentes.

O projeto também suspende a concessão de liminares para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo desde que o locatário justifique que, devido à pandemia, houve perda financeira que o impede de pagar o aluguel. Essa regra vale para contratos de até R$ 600, para imóvel residencial e até R$ 1.200, para comerciais.
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Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Equipamentos urbanos
Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.

A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência.

Imóvel regular
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021.

Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

Acordo frustrado
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Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.

Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.

O texto aprovado prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.

*Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Câmara