Quem recebe qualquer tipo de benefício do governo, com exceção do Bolsa Família e o abono salarial, não tem direito ao auxílio emergencial Agência Brasil
Segurados do INSS que receberam auxílio emergencial indevidamente terão valores descontados
Informação foi confirmada por meio de uma portaria publicada em conjunto com o Ministério da Cidadania e o INSS no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam as parcelas do auxílio emergencial indevidamente precisarão devolver os valores ao governo através de descontos feitos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial.
A informação foi confirmada por meio de uma portaria publicada em conjunto com o Ministério da Cidadania e o INSS no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. O documento foi assinado pelo ministro João Roma e pelo secretário do órgão, Leonardo José Rolim Guimarães.
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A identificação do período de acumulação indevida do auxílio feita pelos aposentados e pensionistas será processada por meio do cruzamento das bases de dados do Ministério da Cidadania e do INSS, realizado pela Dataprev.
Segundo as regras estabelecidas pela portaria, o desconto será, no máximo, de 30% sobre o pagamento feito mensalmente pelo INSS. "Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e lançados na forma de consignação automática", diz um trecho do texto da portaria.
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O débito será informado ao beneficiário e o desconto será disponibilizado no extrato de pagamento como "Desconto Acumulação Auxílio Emergencial". O INSS encaminhará para a Cidadania a lista individualizada referente ao valor da Guia de Recolhimento da União (GRU) com, pelo menos, informação do CPF, valor, tipo do benefício e mês de referência do respectivo beneficiário.
O texto informa que caberá ainda recurso administrativo quanto aos descontos automáticos do Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.
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De acordo com as regras do auxílio emergencial, as pessoas com emprego com carteira assinada ou que recebem qualquer tipo de benefício do governo, com exceção do Bolsa Família e o abono salarial, não têm direito ao benefício.
Em 2020, o governo federal lançou um site para facilitar na devolução do benefício, no link devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
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