Cléber Mendes / Agência O Dia

Rio - Em agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a realizar uma revisão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Esse pente-fino, que deve acontecer até dezembro, será destinado aos segurados que estão recebendo o benefício há mais de seis meses sem passar pela perícia médica e que não possuem data de cessação estipulada. Em julho, o órgão iniciou o envio de comunicados, por meio de carta, notificação do banco pagador, e-mail ou publicação no Diário Oficial da União, a cerca de 170 mil pessoas.
Os prazos para agendar a perícia médica começam a expirar em agosto, uma vez que o período para fazer esse agendamento é de 30 dias, a contar do dia em que a pessoa recebeu a carta. De acordo com a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, ao receber o comunicado, o beneficiário deve agendar a perícia. "Se não fizer (o agendamento), corre o risco de ter o benefício suspenso", afirma. 
Publicidade
Logo depois de tomar ciência da notificação, o beneficiário deve acessar o Meu INSS (gov.br/meuinss) pelo site ou aplicativo e clicar na opção "Agendar Perícia". Esse agendamento também pode ser feito pelo telefone 135. O INSS orienta que o segurado deve guardar bem a data e o horário agendado para a perícia e não faltar neste dia. Caso a pessoa não possa ir ao órgão na data agendada, deve reagendar a perícia pelo telefone 135.
Documentos necessários
Publicidade
O segurado que está afastado do trabalho por incapacidade temporária, em função de uma doença, deve reunir documentos para apresentar à perícia médica. Mas quais são os dados que podem comprovar que o trabalhador está temporariamente incapaz? "Documento com foto e todos os relatórios, exames, receituários atuais que tiver em mãos, que possam esclarecer sobre a doença incapacitante", explica Bramante. 
Revisão administrativa
Publicidade
O INSS iniciou em setembro do ano passado uma revisão administrativa para apurar possíveis irregularidades na concessão de benefícios previdenciários. O órgão está notificando os beneficiários apenas por carta enviada para o endereço cadastrado nos sistemas. Se a pessoa não for localizada, a notificação ocorre por publicação no Diário Oficial da União. Até o momento, foram enviadas 732.586 cartas, segundo o INSS.

Quem for convocado a apresentar documentos para regularizar o benefício, deve usar os canais oficiais de atendimento: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou as agências da Previdência Social (nesse caso, sempre mediante agendamento, via Meu INSS ou 135). Cabe destacar que o beneficiário pode fazer tudo de casa, pela internet.

Revisão do BPC

O INSS realiza avaliação administrativa dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) desde 2019. Neste trabalho, o órgão analisa se a pessoa que recebe o BPC possui outras fontes de renda oficiais que a tornem inelegível ao benefício. Quando um caso de renda incompatível com o BPC é identificado, inicia-se um processo de averiguação junto ao segurado, que terá prazo para defesa. Se após a análise o benefício for cessado, o segurado ainda terá direito a recurso.

Nessa revisão, as convocações poderão chegar por carta ou publicação no Diário Oficial da União. Segundo o instituto, quem for convocado deve usar os canais oficiais de atendimento: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou as agências da Previdência Social (nesse caso, sempre mediante agendamento, via Meu INSS ou 135).