Clientes relatam que funcionários da Light não estão dando opção de pagamento no cartão de débito na hora do corte de energiaDivulgação / Light

Rio - Apesar da lei municipal n° 6871 determinar que as concessionárias de serviços públicos devem oferecer ao cliente o pagamento com cartão de débito no momento do corte do serviço, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio, vereadora Vera Lins (Progressista), afirmou que vem aumentando o número de reclamações de consumidores, que relatam que funcionários da Light não estão dando essa opção na hora do corte de energia.
Diante disso, a presidente da comissão informou que enviará, nesta sexta-feira, 6, ao Superintendente de Relações Institucionais da Light, Daniel Mendonça, um ofício para cobrar que seja encaminhado, no prazo de dez dias, os motivos pelo qual a concessionária não está cumprindo a lei em sua integralidade.
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"Que fique claro que lei é para ser cumprida e não discutida. O que a Light vem fazendo com os consumidores é no mínimo constrangedor, já que a maioria das reclamações são de pessoas de meia-idade que residem na Zona Norte e Zona Oeste da cidade", pontuou a vereadora.
Vera garantiu, ainda, que caso as informações não sejam satisfatórias, entrará com uma representação na Promotoria de Tutela de Defesa do Consumidor do Ministério Público, pedindo que seja aberto um procedimento com a finalidade de verificar com urgência o que vem ocorrendo.
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Segundo a comissão, o consumidor que quiser reclamar ou denunciar um direito violado pode entrar em contato por meio do Facebook. Ele também pode encaminhar a reclamação pelo e-mail: consumidor@camara.rj.gov.br, postá-la no site www.camara.rj.gov.br, clicando no "reclame aqui" do link da Defesa do Consumidor, ou pelo número 0800 285 2121.
Em nota, a Light informou que iniciou, em julho, a disponibilização da modalidade de pagamento da conta de energia elétrica por meio de maquinetas que aceitam cartões de débito e crédito. "A medida está sendo implementada gradativamente nas Agências Comerciais e também com as equipes que estão em campo para regularização de débitos junto à Light", disse a concessionária.

A companhia esclareceu que, até o momento, não registrou, junto aos seus canais de atendimento ao cliente, nenhuma ocorrência relacionada à reclamações sobre as formas de pagamento oferecidas no ato da regularização. "As agências que já têm máquinas para pagamento via cartão de crédito e débito são as de Copacabana, Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Madureira, Marechal Floriano (Centro), Nova Iguaçu, Penha, São João de Meriti e Volta Redonda", acrescentou em comunicado.
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O que estabelece a lei
O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal Especial de Cidadania, explicou que a lei garante que as empresas fornecedoras de água, gás e energia elétrica disponibilizem, no momento em que realizam o corte do serviço, a possibilidade de realizar o pagamento do débito em atraso por meio de cartão de débito.
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Segundo a instituição, o objetivo é possibilitar o pagamento e evitar a interrupção desses serviços, que são essenciais à população. O representante da empresa que, por qualquer razão, não possua a máquina ou a mesma se encontre indisponível, não poderá realizar o corte.

"Caso a concessionária efetue o corte, o consumidor pode denunciar ao Procon Carioca o descumprimento da norma consumerista para que seja apurada a irregularidade e a empresa seja multada. E importante, juntar qualquer comprovação do ocorrido como fotos comprovando as tentativas realização de pagamento, por exemplo", orientou o órgão.
O consumidor também pode registrar a reclamação para o restabelecimento do serviço por meio do 1746 ou demais canais de atendimento do órgão. O Procon Carioca informou que não recebeu reclamações ou denúncias a respeito.