Ministério estabelece diretrizes para redução voluntária de consumo de energiaMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (23), uma portaria que estabelece as diretrizes para a oferta de redução voluntária de demanda de energia elétrica para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A medida, publicada em um momento em que o país lida com baixa geração hidrelétrica por causa da crise hídrica, permite que o setor industrial contribua para a garantia do abastecimento elétrico.
De acordo com a pasta, o objetivo da proposta, estabelecida de forma excepcional até 30 de abril de 2022, é viabilizar uma alternativa que contribua para o aumento da confiabilidade, segurança e continuidade do atendimento eletroenergético aos consumidores do País, com menores custos.
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Ainda segundo o MME, a proposta apresenta enfoque conjuntural para enfrentamento do atual cenário, em continuidade às alternativas em curso, que vêm sendo acompanhadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e com relevante participação das instituições que compõem o colegiado.

As diretrizes são resultado de proposta colocada em consulta pública neste mês, elaborada a partir de contribuições recebidas e das reuniões com diversos segmentos do setor elétrico brasileiro.

Construída com apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Portaria sugere que as ofertas de redução voluntária da demanda sejam apresentadas ao ONS, que atualmente é a instituição responsável por receber informações de ofertas provenientes de Usinas Termoelétricas (UTEs) Merchant, Oferta Adicional (Portaria 17/2021) e importação. Assim, destaca-se que essas diversas ofertas irão competir também entre si, com o objetivo de se reduzir os custos associados.

Poderão participar da oferta de RVD os consumidores livres, os agentes agregadores, os consumidores modelados sob agentes varejistas e os denominados consumidores parcialmente livres, o que será submetido à apreciação do CMSE para manifestação, conforme diretrizes estabelecidas no normativo.