Jair Bolsonaro(sem partido) sancionou nesta quinta-feira, 26, a medida provisÃÂória (MP) 1.040 de 2021.ReproduÃÂçÃÂão/Twitter
Entre as novidades, a nova lei prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.
O texto amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
"A meta do presidente da República é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios", afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, em postagem nas redes sociais.
Também foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia. De acordo com o governo, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil, fomentando o acesso ao mercado de capitais.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.