Linha de crédito entre R$ 5 mil e R$10 mil poderão ser destinadas ao fomento de empreendimentos econômicos sediados em favelas e outras áreas popularesLuiz Baltar / Flickr

A Agência Estadual de Fomento (AgeRio) poderá criar linha de crédito entre R$ 5 mil e R$10 mil destinada ao fomento de empreendimentos econômicos sediados em favelas e outras áreas populares. A autorização é da Lei 9.382/21, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT), sancionada pelo Poder Executivo e publicada em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira, 25.
De acordo com a norma, a AgeRio será responsável por definir os critérios e prazos para a concessão do crédito, além de fixar as contrapartidas ou obrigações que os beneficiados deverão assumir. A agência ainda poderá estabelecer cota para o fomento de empreendimentos comandados por mulheres negras, chefes de família e vítimas de violência, desde que todos os critérios sejam cumpridos. A medida prevê ainda que a AgeRio defina critérios para contemplar empreendimentos da economia popular solidária reconhecidos pela autoridade estadual competente, ouvindo o Conselho Estadual de Economia Solidária.
Foi vetado pelo Poder Executivo, o artigo 4° da medida, que determinava que as despesas decorrentes das linhas de crédito corressem das contas do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e do Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito. Na justificativa, o governador Cláudio Castro explicou que o artigo retira do Executivo a liberdade de destinar os recursos dos fundos pelos critérios de oportunidade e conveniência. Ainda segundo o governador, cabe à chefia do Governo do Rio escolher a melhor maneira de aplicar os recursos disponíveis.
"Este é mais um dispositivo que agrega e impacta, diretamente, no nosso Plano de Metas Favela Cidadã. Um plano estratégico, que tem como principal objetivo ocupar espaços periféricos com desenvolvimento, direitos e políticas públicas eficientes! As comunidades são espaços plurais, criativos e potentes, e isso precisa ser evidenciado", afirma o deputado Waldeck.
A Lei 9.382/21 é de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT), André Ceciliano (PT), Dani Monteiro (PSol), Márcio Canella (MDB), Renata Souza (PSol), Flavio Serafini (PSol), Dionisio Lins (PP), Alexandre Knoploch (PSL), Mônica Francisco (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Martha Rocha (PDT), Célia Jordão (Patriota), Marcelo Dino (PSL), Luiz Paulo (Cidadania), Tia Ju (REP), Val Ceasa (Patriota), Dr. Deodalto (DEM), Valdecy da Saúde (PTC), Marcelo Cabeleireiro (DC), Chico Machado (PSD), Bebeto (PODE), Márcio Pacheco (PSC), Marcus Vinícius (PTB), Vandro Família (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Sérgio Fernandes (PDT), Átila Nunes (MDB), Giovani Ratinho (PROS), Lucinha (PSDB), Marcos Muller (SDD), Wellington José (PMB), Jair Bittencourt (PP), Eurico Junior (PV), Rodrigo Amorim (PSL), Adriana Balthazar (Novo), Carlos Minc (PSB) e Danniel Librelon (REP).