Em grande parte dos casos, procurar um advogado é a única saídaDivulgação
nos últimos meses. O número chegou ao total de 1.844.820 processos em tramitação no órgão. Em abril, o montante de pedidos era de 1.833.815, de acordo com o levantamento do Instituto Nacional de Direito Previdenciário (IBDP). Nesse cenário, há muitos casos de segurados com requerimentos travados pela falta de documentação. Por isso, para quem solicitou ou ainda vai fazer um pedido, confira quais são os documentos necessários para tentar conseguir o benefício.
O número de pedidos, que já chegou a atingir o total de 2,3 milhões em todo o país, registrou um aumento desde janeiro deste ano. No começo de 2021, havia 1,76 milhão de requerimentos.
com quase 260 mil pedidos. Segundo Cherulli, verifica-se ainda, que nesses dados não há informação da quantidade total de benefícios por incapacidade. Há, apenas, a quantidade no INSS que não depende de perícia, que soma 196.770. Não há, entretanto, a quantidade que aguarda perícia.
que são necessários a serem apresentados pelos segurados ao INSS, como identidade ou outro
documento, com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês de pagamentos, para
autônomo, Guia da Previdência Social (GPS).
- Carteira profissional
- Carteira de trabalho e Previdência Social
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, no qual conste o registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável.
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável.
- Contrato individual de trabalho
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na Delegacia Regional do Trabalho.
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do período em que se quer comprovar (dados do empregador, datas de admissão, rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo).
- Recibos de pagamento da época, com identificação do empregador e do empregado
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício da atividade profissional
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
- Guias de recolhimento
- Carnês de contribuição
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Prestador de serviço, a partir de abril de 2003: comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações recebidas; ou declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.
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