MP do Auxílio Brasil deve ser votada nesta quarta-feiraDivulgação/Câmara dos Deputados
O texto da encaminha a um regulamento a definição do valor e de outros aspectos, como a forma de cumprimento das condições para receber os benefícios, os valores para enquadramento nas situações de pobreza e extrema pobreza, regras sobre a inserção produtiva incentivada e demais detalhes. Por outro lado, são mantidas as principais condições para recebimento do benefício previstas no Bolsa Família, como a realização de pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação, o acompanhamento do estado nutricional e a frequência escolar mínima, sem referência ao acompanhamento da saúde.
Entidades filantrópicas
A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da lei que trata do tema. Segundo a Corte, a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.
Devido à decisão do STF, que resultou na dispensa do cumprimento de certas contrapartidas para contar com a imunidade tributária, o texto extingue os créditos exigidos pela União relativos a contribuições sociais e previdenciárias de instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação ou assistência social.
Lei de Informática
O primeiro a assinar a proposta é o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). O relator do texto, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), ressalta que 504 empresas acessam hoje os incentivos da Lei de Informática e 19 empresas estão habilitadas junto ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria e Semicondutores (Padis), com fábricas instaladas em 137 municípios de 16 estados.
Álcool combustível
A intenção do governo é aumentar a competição no setor, eliminando a obrigatoriedade de compra de etanol apenas dos distribuidores e de gasolina e diesel apenas dos fornecedores da bandeira do posto.
Os distribuidores poderão continuar atuando, mas o posto poderá comprar o etanol diretamente dos produtores nacionais (maiores fornecedores) ou do importador. Outro agente que poderá vender esse combustível aos postos é o transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Atualmente, as empresas de TRR estão autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a revender apenas óleo diesel, lubrificantes e graxas. Elas atuam comprando esses produtos a granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias que os usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como combustível. Com a mudança, elas poderão fazer o mesmo com o etanol.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.