Isenção do ICMS de absorventes é aprovada pela AlerjDivulgação

Após o veto do governador do Rio, Cláudio Castro (PL), em três leis que afetam os servidores públicos estaduais, a Assembleia Legislativa (Alerj) promulgou as normas, que foram publicadas no Diário Legislativo desta quarta-feira, 1º. Uma delas é a Lei 9.501/21, que regulamenta o aumento de 35% para 40% da margem consignável da folha de pagamento do funcionalismo. 
A medida vale para servidores públicos aposentados e pensionistas durante a calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus, ou seja, até o dia 31 de dezembro deste ano. A consignação é o valor que pode ser usado do salário do servidor para pagamento de dívidas e empréstimos. Porém, ainda será necessário uma regulamentação para o novo percentual ser aplicado. 
Já a Lei 9.494/21 autoriza o governo do Rio a convocar todos os aprovados no concurso para admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar, realizado no ano de 2014.
Outra nova medida é a Lei 9.497/21, segundo a qual o Poder Executivo deverá estabelecer a isonomia de vencimentos do cargo de auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE) com o quadro de analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ).
“Essa é uma reivindicação de um grupo de 270 servidores que ocupam cargo de Auditor do Estado, integrantes da carreira de Controle Interno da CGE. A Constituição Estadual estabelece que a lei assegura aos servidores isonomia de remuneração para cargos que têm atribuições iguais ou semelhantes e o Poder Executivo não tem se atentado para esse dispositivo constitucional. Isso tem criado um grande abismo entre esses servidores”, justificou o deputado Eurico Júnior (PV), autor original da proposta.