Sede do Ministério Público do Rio de JaneiroDivulgação

O governador Cláudio Castro sancionou a lei que garante a regulamentação de direitos dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A norma prevê regras para o adicional de qualificação dos funcionários da instituição, que não poderá exceder o valor de 15% do vencimento base do servidor, e à licença-prêmio após a incorporação dos quinquênios. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 30. 
As medidas previstas na lei, de autoria do MPRJ, começam a valer a partir de janeiro de 2022. O texto permite ainda que as férias não remuneradas sejam convertidas em pecúnia indenizatória, a pedido do funcionário público, se não puderem ser concedidas por necessidade de serviço.

Quando as férias ou licenças que não forem tiradas até a data de exoneração, aposentadoria ou falecimento do servidor, deverá ser paga uma indenização.

A nova legislação permite ainda que a jornada de trabalho dos servidores seja de 40 horas semanais, podendo ser cumprida de forma virtual ou remota – neste caso, é possível ser concedida uma ajuda de custo.

Licença-prêmio
Com a regulamentação da licença-prêmio, os profissionais do MPRJ terão direito a licenças de 90 dias, parceláveis em períodos não inferiores a 30 dias, a cada incorporação de quinquênios.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro explicou que a medida não gera novas despesas: apenas regulamenta direitos que já são concedidos aos servidores do órgão. A instituição apresentou ainda um estudo de impacto.