Agora é Lei! Quitação de débitos parcelados na dívida ativa do Estado é autorizadaTomaz Silva/Agência Brasil
Quitação de débitos parcelados na dívida ativa do Rio é autorizada
Medida foi publicada no Diário Oficial do Executivo
Foi publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quinta-feira, 30, a Lei 9.532/21, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a realização de ofertas para quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2021.
Além de regulamentar a medida, o texto também determina que o Executivo publique em Diário Oficial o edital convocando os credores dos créditos, com as condições e os respectivos abatimentos.
“A gestão das finanças públicas em meio a um estado de calamidade financeira, como é o caso do Rio de Janeiro, exige forçosamente medidas de exceção. Neste sentido, a proposta prevê a regulamentação do dispositivo constitucional como mais uma oportunidade de amortização da dívida junto à União, dentro das adversidades financeiras ora enfrentadas”, justificou o governador Cláudio Castro.
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