Governo vai fazer esforço para recompor orçamento do INSS, diz Casa Civil Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Rio - Entidades conveniadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como empresas de advogados, por exemplo, já podem ter acesso ao laudo de perícias médicas realizada pelo órgão na plataforma "Meu INSS". A função, apesar de pouco conhecida já estava disponível para os segurados e, agora, foi expandida pela Portaria nº 697, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira, 3.
"As informações constantes no laudo médico existente em processo administrativo, no âmbito do INSS, pertencem ao beneficiário e devem estar permanentemente disponíveis para ele ou para o seu representante legal ou procurador, quando solicitadas. Contudo, o Conselho Federal de Medicina estabelece que o sigilo profissional visa preservar a privacidade do indivíduo e deve estar sujeito às normas estabelecidas na legislação pertinente ao tema, independente do meio utilizado para o armazenamento dos dados no prontuário, seja eletrônico ou em papel", informou o INSS.
Para acessar o laudo, o representante deverá fazer a solicitação pela opção "Laudos Médicos" no aplicativo ou site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) e aguardar a disponibilização automática dos documentos, em até 48h após a solicitação, não sendo necessário o seu comparecimento ao INSS ou a atuação por parte dos servidores.
Caso não seja possível, também fica disponível a opção de pedir uma cópia de laudo médico existente em benefício previdenciário e assistencial, por meio dos serviços de "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada". Nessa ocasião, será necessário apresentar uma procuração com o consentimento do segurado.
"Na solicitação de cópia de processo com laudo médico, realizada por procurador ou por entidade conveniada, será obrigatória a apresentação de procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao laudo médico", acrescentou o órgão.