De acordo com a Aneel, estima-se que a inclusão automática de descontos na conta de luz beneficie o total de 23,7 milhões de famílias em todo o país Reprodução Internet

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta semana que 11,3 milhões de famílias de todo o país deverão ser incluídas automaticamente no programa Tarifa Social, que possibilita descontos entre 10% e 65% na conta de luz para consumidores de baixa renda. No Rio de Janeiro, deverão ser incluídos 559.198 consumidores em todo o estado, alcançando 1.245.749 famílias. 
De acordo com a Aneel, estima-se que a inclusão automática beneficie o total de 23,7 milhões de famílias em todo o país. Além das 11,3 milhões que terão descontos a partir deste mês, o universo também inclui as 12,4 milhões que já estão no programa.
"A política pública tem o potencial de praticamente dobrar o número de brasileiros atendidos por meio do cadastramento automático", afirmou a Aneel. 
A Aneel regulamentou em novembro do ano passado as determinações da lei que estabelece a obrigação de inscrição automática de famílias incluídas no Cadastro Único e no BPC. Muitas dessas famílias possuem as condições para recebimento da Tarifa Social, mas, por algum motivo como desconhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldade de deslocamento, nunca solicitaram o benefício às distribuidoras.
O diretor-relator do tema, Sandoval Feitosa, afirma que o ingresso dessas famílias representa o fim da pobreza energética, melhora o desenvolvimento econômico e social e traz cidadania para uma parcela importante da população.
"É uma medida que promove a cidadania, a redução de perdas técnicas e da inadimplência, uma vez que o valor a pagar estará mais conforme à capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda", diz ele. 
A ampliação do universo de atendidos pela Tarifa Social está orçada em aproximadamente R$ 3,6 bilhões por ano e será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético.
“Apenas 1% do valor pago na tarifa de energia custeia esse belíssimo programa social. O recurso chega diretamente a cada consumidor por meio do desconto na fatura, com efeitos muito rápidos", acrescenta Feitosa.
O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, ressalta que o cadastramento automático funciona como uma distribuição de renda efetiva, que alivia o orçamento das famílias. “Para 11 milhões de famílias, esse desconto será equivalente a um prato de feijão a mais. Com essa norma, a Aneel honra o compromisso de eliminar a burocracia e de atuar em prol da eficiência da gestão pública, com foco no consumidor", diz ele.
A Tarifa Social concede descontos na conta de luz em três faixas de consumo de energia elétrica, da seguinte forma: primeiros 30 kWh/mês (65%), De 31 kWh a 100 kWh/mês (40%) e De 101 kWh a 220 kWh/mês (10%). 
No caso das famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que atendam aos requisitos, elas têm descontos de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 a 100 kWh/mês, 10% na faixa de 101 a 220 kWh/mês.
Segundo a Aneel, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que atendem aos critérios do programa podem procurar a distribuidora para solicitar diretamente a concessão do benefício tarifário, conforme ocorria antes da mudança da regra.
Direito aos descontos

Podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica as família inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). 
O programa também está disponível para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.