Tarifa Social: descontos na conta de luz deverão chegar para mais de 559 mil famílias no estado do Rio
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta semana que 11,3 milhões de famílias de todo o país deverão ser incluídas automaticamente no programa
De acordo com a Aneel, estima-se que a inclusão automática de descontos na conta de luz beneficie o total de 23,7 milhões de famílias em todo o país - Reprodução Internet
De acordo com a Aneel, estima-se que a inclusão automática de descontos na conta de luz beneficie o total de 23,7 milhões de famílias em todo o país Reprodução Internet
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta semana que 11,3 milhões de famílias de todo o país deverão ser incluídas automaticamente no programa Tarifa Social, que possibilita descontos entre 10% e 65% na conta de luz para consumidores de baixa renda. No Rio de Janeiro, deverão ser incluídos 559.198 consumidores em todo o estado, alcançando 1.245.749 famílias.
De acordo com a Aneel, estima-se que a inclusão automática beneficie o total de 23,7 milhões de famílias em todo o país. Além das 11,3 milhões que terão descontos a partir deste mês, o universo também inclui as 12,4 milhões que já estão no programa.
"A política pública tem o potencial de praticamente dobrar o número de brasileiros atendidos por meio do cadastramento automático", afirmou a Aneel.
A Aneel regulamentou em novembro do ano passado as determinações da lei que estabelece a obrigação de inscrição automática de famílias incluídas no Cadastro Único e no BPC. Muitas dessas famílias possuem as condições para recebimento da Tarifa Social, mas, por algum motivo como desconhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldade de deslocamento, nunca solicitaram o benefício às distribuidoras.
O diretor-relator do tema, Sandoval Feitosa, afirma que o ingresso dessas famílias representa o fim da pobreza energética, melhora o desenvolvimento econômico e social e traz cidadania para uma parcela importante da população.
"É uma medida que promove a cidadania, a redução de perdas técnicas e da inadimplência, uma vez que o valor a pagar estará mais conforme à capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda", diz ele.
A ampliação do universo de atendidos pela Tarifa Social está orçada em aproximadamente R$ 3,6 bilhões por ano e será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético.
“Apenas 1% do valor pago na tarifa de energia custeia esse belíssimo programa social. O recurso chega diretamente a cada consumidor por meio do desconto na fatura, com efeitos muito rápidos", acrescenta Feitosa.
O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, ressalta que o cadastramento automático funciona como uma distribuição de renda efetiva, que alivia o orçamento das famílias. “Para 11 milhões de famílias, esse desconto será equivalente a um prato de feijão a mais. Com essa norma, a Aneel honra o compromisso de eliminar a burocracia e de atuar em prol da eficiência da gestão pública, com foco no consumidor", diz ele.
A Tarifa Social concede descontos na conta de luz em três faixas de consumo de energia elétrica, da seguinte forma: primeiros 30 kWh/mês (65%), De 31 kWh a 100 kWh/mês (40%) e De 101 kWh a 220 kWh/mês (10%).
No caso das famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que atendam aos requisitos, elas têm descontos de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 a 100 kWh/mês, 10% na faixa de 101 a 220 kWh/mês.
Segundo a Aneel, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que atendem aos critérios do programa podem procurar a distribuidora para solicitar diretamente a concessão do benefício tarifário, conforme ocorria antes da mudança da regra.
Direito aos descontos
Podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica as família inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O programa também está disponível para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.