Procon-RJ ainda solicitou um canal de contato direto com a Ibéria a fim de solucionar as demandas apresentadas pelos consumidoresReprodução
“Se a Ibéria veiculou promoções de passagens aéreas, o consumidor efetuou a compra e a mesma foi confirmada, a empresa não pode simplesmente cancelar o bilhete de forma unilateral sem dar opções ao passageiro. O Código de Defesa do Consumidor determina que caso não haja o cumprimento da oferta, o consumidor pode exigir que a oferta seja cumprida, receber o reembolso ou aceitar outro produto equivalente. Convidamos os representantes da empresa para uma reunião a fim de buscar uma solução que atenda o equilíbrio das relações de consumo”, declarou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Apesar da Ibéria alegar que “as reservas canceladas incluíam voos entre o Brasil e Paris que haviam sido carregados erroneamente com tarifas no valor de um décimo do seu preço real”, a companhia aérea terá que responder onze perguntas feitas pelo Procon-RJ, como:
- A empresa cumpriu a oferta veiculada no dia 28 de dezembro de 2021 e observou, caso houvesse o descumprimento da oferta, as alternativas à livre escolha do consumidor conforme indicadas no art. 35 do CDC?
- A empresa confirma o cancelamento das passagens adquiridas na promoção, divulgada no dia 28/12/21? Qual a justificativa para tal providência? Em caso positivo, como os consumidores foram avisados do cancelamento das passagens? E em quanto tempo após a emissão das passagens pela empresa?
- Quantas passagens foram comercializadas e emitidas, oriundas desta oferta?
- A empresa disponibilizou canais rápidos e efetivos de atendimento aos consumidores que tiveram suas passagens canceladas?
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