Procon Carioca multa Uber e 99 em mais de R$ 8 milhõesDivulgação
Segundo o órgão, a multa foi aplicada após usuários dos aplicativos relatarem que o tempo de espera para o início das corridas estavam se multiplicando e chegando a até uma hora por conta dos recorrentes cancelamentos. Em alguns casos, em um único pedido, chegaram a ocorrer oito desistências. Além disso, aconteceram casos em que após aceitar a corrida, o motorista mudava a rota ou avisava ao cliente que não ia realizar a viagem, obrigando-o a cancelar e arcar com taxa imposta pelos aplicativos para estes casos ou ainda o valor integral do trajeto não percorrido, aponta o Procon.
Até outubro de 2021, o Procon Carioca havia recebido 773 reclamações de clientes referentes aos serviços do Uber e 225 reclamações referente aos serviços do 99. Um aumento significativo em relação a 2019, quando foram registradas 593 reclamações a respeito do Uber e 1 em relação ao 99. Já no ano de 2020 foram 770 reclamações referentes ao Uber e 85 em relação ao 99.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma empresa não pode se recusar a prestar seus serviços para os usuários que estão dispostos a pagar, configurando prática abusiva, ou seja, não pode existir diferenciação dos consumidores, aceitando algumas corridas e outras não. A maior parte do total de reclamações é vinculada a questões referentes a cancelamento, já que, por vezes, o próprio consumidor precisa cancelar a viagem, mas o valor da corrida ainda assim é cobrado e o usuário tem dificuldades de recuperar o valor cobrado.
As empresas, também, precisam ter obrigatoriamente uma canal efetivo para atendimento ao consumidor para que quaisquer dúvidas ou demandas possam ser esclarecidas.
No entanto, o Procon Carioca destaca que escolher o consumidor é prática abusiva e que os aplicativos devem ser responsabilizados. As reclamações de cobranças indevidas por viagens não feitas ou taxas de cancelamento mostram ainda uma falha no aplicativo, mesmo quando o reembolso é feito. "Atualmente, a Uber e o 99 atendem uma grande parte da sociedade e esse cancelamento excessivo torna ruim a qualidade dos serviços prestados para o consumidor", ressalta Igor Costa, diretor executivo do Procon Carioca.
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