Governador Cláudio CastroCarlos Magno / Governo do RJ

O governo estadual irá conceder um aumento no pagamento adicional para praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) manter o veto sobre o sistema de proteção social dos militares, o governador Cláudio Castro (PL) fez uma reunião nesta segunda-feira, 10, com deputados estaduais e secretários para definir a gratificação. O governo aplicará nos contracheques dos agentes a Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET) com 150%. 
Com isso, mais de 46 mil militares ativos passarão a ter direito a gratificação do soldo já na folha salarial de janeiro, que será paga em fevereiro. A medida atende a uma reivindicação antiga da categoria e será implementada de uma só vez por decreto. Atualmente, a GRET de praças é de 122,50%.
O GRET debatido na reunião desta segunda-feira seria uma forma de conter os ânimos da classe depois do governador ter recebido críticas pelo veto. 
O encontro contou com a presença dos secretários de Governo, Rodrigo Bacellar, da Casa Civil, Nicola Miccione, de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, Leandro Monteiro, e de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho.

"Se pudermos valorizar ainda mais os nossos bombeiros e policiais militares, faremos. Não mediremos esforços para garantir mais conquistas para a Segurança Pública", declarou o governador.
Benefícios

Além do aumento da GRET para praças, o governo concedeu ainda outros benefícios aos PMs e bombeiros ativos, inativos e pensionistas na Lei 9.537. De autoria do Poder Executivo, o texto criou o Sistema de Proteção Social dos Militares.

Em relação aos pensionistas, todos aqueles que ganham abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.433,57, voltam a ser isentos do desconto previdenciário de 10,5%.

Com a nova legislação, o auxílio-fardamento passa a ser considerado verba de caráter indenizatório, e não será mais concedido aos militares como empréstimo. Além disso, o PM ou bombeiro ativo que for responsável por criança com deficiência física ou intelectual terá direito a um adicional de 20% no soldo.

Pelo texto, os militares ativos, inativos e pensionistas terão a garantia de pagamento da Gratificação de Tempo de Serviço a partir de 1º de janeiro de 2022. Será paga ainda uma indenização ao militar inativo de valores referentes a férias e licença-especial não tiradas no tempo em que estava na atividade. Para ter direito ao benefício, o prazo é de cinco anos, a contar da data da passagem para a inatividade remunerada.
Veto
Na semana passada, em sessão extra, a Alerj manteve o veto parcial do governador do Rio sobre o projeto de lei 5.181/21. A medida é uma exigência da legislação federal e altera diversas regras previdenciárias para os bombeiros e policiais militares. Seis trechos foram vetados por Castro no dia 30 de dezembro.
Os principais trechos vetados pelo governador diziam respeito a uma melhor gratificação de Regime Especial de Trabalho, justamente o GRET. 
Segundo o texto aprovado pela Alerj, o aumento seria escalonado, sendo de 135% a partir de 2022 e de 150% a partir de 2023. O governo havia justificado o veto destacando o impacto econômico-financeiro da medida e o risco da saída do Estado do Rio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
No entanto, Castro também editou o Decreto 47.902/21, que garante o aumento de 150% das praças, mas muda o escalonamento. De acordo com o decreto, ao invés dos dois anos, o escalonamento passa a ser de cinco anos. Em 2022, a gratificação seria de 128%; em 2023 seria de 133,5%; em 2024 seria de 139%; em 2025 de 144,5% e somente em 2026 atingiria os 150%.
O governo também vetou o trecho que garantia que o soldo (remuneração básica de cada patente) dos militares fosse corrigido anualmente, com base no IPCA acumulado do ano. Ainda foi vetada a contagem para tempo de aposentadoria do serviço público homologado.
Por fim, também foram vetados artigos que garantiam direitos às regras antigas aos militares com data de efeito de inativação até 31 de dezembro deste ano, bem como aos que reunissem as condições para aposentadoria até esta data.