Para aderir ao sistema para conseguir o desconto na multa, o motorista fluminense deverá ter uma conta no site Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo CDT, no celular, ou fazer o cadastro no site da SenatranReginaldo Pimenta / Agencia O Dia

Rio - Os motoristas do Estado do Rio de Janeiro com multas vão começar o ano com uma alternativa para o bolso não pesar ainda mais. Na sexta-feira passada, 7, o Detran.RJ aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e, com a novidade, os fluminenses já podem receber infrações dos seus veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e obter descontos de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo departamento de trânsito. 
Os usuários também podem receber as notificações de autuação e/ou penalidade dos órgãos autuadores que adotaram a ferramenta de forma imediata.
Para aderir ao sistema, o cidadão fluminense deverá ter uma conta no site Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo CDT, no celular, ou fazer o cadastro no site da Senatran. Com a adesão, o cidadão deixará de receber as multas do Detran.RJ pelo meio físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica.

Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo. Caso o usuário reconheça o cometimento da infração e abra mão de recorrer, poderá emitir o boleto de pagamento com desconto de 40%. Caso não opte e queira recorrer, os procedimentos continuam tramitando e o desconto será de 20%. Vale ressaltar que os descontos só poderão ser solicitados e pagos dentro do vencimento.
Mesmo aderindo ao SNE, é preciso solicitar o desconto toda vez que houver nova notificação de penalidade para seus veículos, além de consentir em não apresentar recursos. Após a solicitação, haverá análise do órgão autuador que decidirá em concedê-lo ou não. Fatores como prazo, adesão ativa e recursos serão verificados.

“O SNE é uma importante ferramenta tecnológica que favorece o cidadão fluminense. Além dos descontos, as pessoas passam a ter acesso a todas as informações, a qualquer momento, em seu telefone”, diz Adolfo Konder, presidente do Detran.RJ.

“O aplicativo dá mais agilidade tanto para o Detran quanto para o cidadão, além da economia com a emissão postal. Outros serviços de infrações também estão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito”, complementa Hugo Leonan, coordenador de Julgamentos de Condutores do Detran.RJ.

O acesso de pessoa jurídica ao SNE é feito através do uso de certificado digital ou por meio de um cadastro de colaborador. Mesmo que haja várias empresas, o acesso sempre estará vinculado ao CNPJ e ao e-mail cadastrado para obtenção do certificado.

O Detran-RJ já havia aderido ao SNE, em 2018, quando a adesão era facultativa. Entretanto, por conta da pandemia, o serviço foi suspenso e voltou a ser oferecido agora, após adequações sistêmicas. Para o cidadão que já tinha aderido ao SNE antes de 18 de setembro de 2020 e não cancelou a adesão, o serviço continuará disponível via CDT.