Para aderir ao sistema para conseguir o desconto na multa, o motorista fluminense deverá ter uma conta no site Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo CDT, no celular, ou fazer o cadastro no site da SenatranReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo. Caso o usuário reconheça o cometimento da infração e abra mão de recorrer, poderá emitir o boleto de pagamento com desconto de 40%. Caso não opte e queira recorrer, os procedimentos continuam tramitando e o desconto será de 20%. Vale ressaltar que os descontos só poderão ser solicitados e pagos dentro do vencimento.
“O SNE é uma importante ferramenta tecnológica que favorece o cidadão fluminense. Além dos descontos, as pessoas passam a ter acesso a todas as informações, a qualquer momento, em seu telefone”, diz Adolfo Konder, presidente do Detran.RJ.
“O aplicativo dá mais agilidade tanto para o Detran quanto para o cidadão, além da economia com a emissão postal. Outros serviços de infrações também estão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito”, complementa Hugo Leonan, coordenador de Julgamentos de Condutores do Detran.RJ.
O acesso de pessoa jurídica ao SNE é feito através do uso de certificado digital ou por meio de um cadastro de colaborador. Mesmo que haja várias empresas, o acesso sempre estará vinculado ao CNPJ e ao e-mail cadastrado para obtenção do certificado.
O Detran-RJ já havia aderido ao SNE, em 2018, quando a adesão era facultativa. Entretanto, por conta da pandemia, o serviço foi suspenso e voltou a ser oferecido agora, após adequações sistêmicas. Para o cidadão que já tinha aderido ao SNE antes de 18 de setembro de 2020 e não cancelou a adesão, o serviço continuará disponível via CDT.
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