Projeto de lei estabelece regras para prevenção do superendividamentoMarcello Casal JrAgência Brasil
PGFN anuncia medidas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional
Medidas são uma resposta do governo federal, que vetou o Refis às pequenas empresas, aprovado pelo Congresso Nacional, e foram publicadas em edição extra do DOU
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou nesta terça-feira dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional. As medidas são uma resposta do governo federal, que vetou o Refis às pequenas empresas, aprovado pelo Congresso Nacional, e foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no período da tarde.
De acordo com a PGFN, os novos programas anunciados hoje são: Programa de Regularização do Simples Nacional e Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, afetadas pela pandemia de covid-19, descontos e parcelamentos de suas dívidas. A entrada pode ser de 1% do valor total do débito, com pagamento dividido em até oito meses.
O restante, de acordo com a PGFN, é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. O órgão informou que os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa e as parcelas mínimas são de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
Já o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permitirá que o empresário dê uma entrada de 1% a ser paga em três parcelas. O restante poderá ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
Esse edital vale somente para dívidas inscritas até 31 de dezembro. A PGFN explicou que, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. Nesse caso, a parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
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