A longa espera para concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) causa transtornos na vida dos segurados do órgão. Em razão dessa peregrinação que os beneficiários fazem, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo nesta semana, de cinco dias, que se encerram neste sábado, para que o órgão explique o motivo de tanta demora para responder os requerimentos.
Na Corte, o prazo foi estipulado pela ministra Rosa Weber após os recorrentes casos de segurados que não conseguem acesso ao benefício. Mesmo com o acordo firmado entre o próprio Supremo e o Ministério Público Federal (MPF) no ano passado, o prazo estabelecido de concessão se firmou entre 30 a 90 dias, a depender do tipo de benefício solicitado pelos segurados. O INSS teve o prazo de seis meses para colocar em prática e se adaptar às novas regras.
No entanto, muitos segurados extrapolam na espera permitida e ainda enfrentam uma fila com mais de 1,83 milhão de pessoas aguardando pedidos, conforme o instituto informou em dezembro do ano passado. Inclusive, há casos de beneficiários do órgão que aguardam mais de um ano na fila.
No ano passado, ao assumir o cargo em novembro, o presidente do instituto, José Carlos Oliveira, chegou a se manifestar sobre o tempo de espera dos pedidos no órgão e ele prometeu zerar a fila de espera até julho deste ano. Porém, até o momento a fila ainda continua caminhando a passos lentos.
Caso o INSS não responda até este sábado com a justificativa sobre a demora e falta de cumprimento dos prazos determinados no ano passado, o instituto não será automaticamente penalizado. No entanto, a ministra do STF pode vir a determinar algum tipo de ação para que essas concessões de benefícios sejam estabelecidas.
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o INSS vem trabalhando para uma mudança dentro do órgão. "A ação de mudar o procedimento da prova de vida foi uma estratégia muito inteligente e que refletirá no fluxo dos processos que tinham a necessidade desse procedimento", destaca ela.
No entanto, Adriane avalia que, para uma melhoria completa, é necessário o reforço de servidores para completar o quadro de funcionários, hoje escassa no órgão. "A falta de servidores é um problema crônico e que se estende há muitos anos", explica.
Por isso, a presidente do instituto indica a necessidade da abertura de concurso público para suprir a falta de servidores públicos nas agências do INSS. "Há muito tempo não existe abertura de processo e, por mais, que o órgão se esforce para diminuir a fila, não é possível alcançar o resultado positivo. É importante que haja a conscientização da necessidade de concurso público", diz.
O advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, concorda e diz que o avanço não se dará de outra forma. "A única forma dessa fila andar é com a contratação de servidores. Há um número de funcionários reduzidos para um número alto de segurados que o INSS atende", afirma.
Além da falta de servidores, outro problema apontado pelos especialistas é a falta de infraestrutura, sem investimento por parte da União. Nesse cenário, Adriane lembra do corte do Orçamento para o Ministério do Trabalho e Previdência de quase R$ 1 bilhão e, que, segundo ela, impedirá esse avanço. "O dinheiro seria exatamente para gestão, estrutura e tecnologia do órgão", explica.
A advogada, consultora previdenciária e professora no Curso Advog Silvia Correia, diz que, no geral, falta estrutura em todo o órgão. "O INSS está desaparelhado e com poucos recursos para atender as análises e isso acaba arrastando o prazo dos processos, demandando um tempo absurdo e excessivo. Mesmo com a centralização do trabalho dos processos, ainda assim o prazo de no máximo 90 dias não têm sido observado", avalia ela.
Justiça
Com os segurados sem conseguir resposta sobre sua análise da concessão do benefício com o instituto, muitos deles vão para a Justiça para tentar obter o direito a solicitação do pedido. Mas, antes de seguir os trâmites, os especialistas indicam que os segurados devem fazer, primeiramente, uma reclamação na ouvidoria do INSS, podendo contatar pela central 135.
Caso o problema se arraste ainda depois de feita essa reclamação, a outra saída é procurar a Justiça. Dessa forma, há dois caminhos para os segurados requerer o benefício. O primeiro é o mandado de segurança, que nesse caso é para o juiz obrigar o INSS a solicitar o pedido da pessoa, ou seja, fazer a perícia.
O outro caminho é, como passado o prazo legal, entrar direto com uma ação judicial para concessão do benefício. O juiz vai marcar um perito da Justiça.
"A sugestão é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário ou a DPU para analisar o caso e, assim, a possibilidade de ajuizamento da ação para adiantar o processo de recebimento do auxílio-doença. O segurado será submetido à perícia médica com perito da Justiça, não do INSS. Após a perícia, o juiz analisará o caso, considerando todas as provas e argumentos", explica Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP. Caso o segurado tenha uma resposta positiva, o juiz ordenará ao INSS a concessão do benefício.
Prazo do STF
Na segunda-feira, a ministra Rosa determinou que o INSS explique a demora no prazo para a análise de concessão de benefícios. A decisão veio após o PDT entrar com uma ação que destacou o longo período que os segurados enfrentam para ter uma resposta do órgão.
O partido acusa o governo Bolsonaro de desamparar brasileiros no momento mais crítico da história do país. “O momento de crise extrema, pandemia e a alta taxa de desemprego enfrentado pelo Brasil exige que o Estado cumpra sua função social de acordo com os preceitos constitucionais. Principalmente no que tange seus direitos beneficiários. E o que estamos acompanhando é uma morosidade e indeferimentos em processos administrativos já contemplados na Constituição, com a função apenas de atrasar os pagamentos que o povo tanto precisa”, justificou o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi.
O texto também destaca que os pagamentos de benefícios à quem tem direito, no INSS, são inerentes à dignidade da pessoa humana e fundamentais na manutenção da vida digna e da sobrevivência dos segurados. “Dessa forma, se questiona a inadequação sistemática dos procedimentos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social, que indicam atrasos, pagamentos abaixo do devido e negativas reiteradas aos segurados e cidadãos alvos de políticas de assistência social, obstaculizando um estado de segurança jurídica acerca da materialização dos direitos sociais”, destaca o documento.
Além disso, no documento, o PDT indica que "à medida que os prazos acordados para a conclusão da análise de requerimentos previdenciários não são cumpridos, tem-se, por si só, a geração de um estado de profunda insegurança entre os segurados, que passam a não dispor de qualquer previsibilidade em relação a quando terão acesso a determinada prestação, que, na imensa maioria das vezes, é vital para a subsistência sua e da unidade familiar".
Procurado pelo O DIA para explicar o posicionamento diante do prazo do STF, o INSS não respondeu até o fechamento desta reportagem.
Prazos de análise de benefícios
Salário-maternidade: 30 dias Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias Pensão por morte: 60 dias Auxílio-reclusão: 60 dias Auxílio-acidente: 60 dias Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias Benefício assistencial ao idoso: 90 dias Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Prazos de decisões judiciais Benefícios por incapacidade: 25 dias Benefícios assistenciais: 25 dias Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias Implantação em tutela de urgência: 15 dias
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.