29/01/2018 - Materia sobre os valores nos preços do GNV. Na foto acima bamba de abastecimento do GNV. Foto: Luciano Belford / Agencia O DiaLuciano Belford / Agencia O Dia

Rio - A partir deste sábado, 12, os preços do gás canalizado e do GNV vão subir em até 13% no Rio, enquanto a Justiça decidiu pela suspensão na alta de 50% nos preços do gás canalizado no estado. Os reajustes foram aprovados na ultima quinta-feira, 10, em sessão extraordinária da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).
O reajuste varia dependendo do cliente. O aumento para os clientes localizados na Região Metropolitana do Rio (Ceg) será em média de 3,59% para o segmento residencial, 3,77% para o comercial, 11,60% para postos de GNV e de 11,77% para as indústrias. Já para os clientes que moram no interior do Estado (Ceg Rio), o reajuste será de 5,61% para residências, 6,75% para o comércio, 13,30% para postos de GNV e 12,79% para indústrias.
Segundo a Naturgy, o reajuste nas tarifas será provocado pelo aumento no custo de aquisição do gás natural fornecido pela Petrobras. "São custos não gerenciáveis pela Naturgy e, portanto, o aumento do preço não traz nenhum ganho para a distribuidora", disse, em nota. 
A Agenersa afirma que o reajuste não descumpre decisões liminares vigentes, que determinou a manutenção das atuais condições de fornecimento e preço do gás por parte da Petrobras.
De acordo com a Agenersa, os contratos, juntamente com seus aditivos, atrelam o preço do insumo ofertado ao valor do Brent que tem sofrido elevações sucessivas, saindo de U$ 68 (sessenta e oito dólares) para U$ 90 (noventa dólares) o barril.
Em nota, a entidade disse que "também se deve levar em conta a variação cambial do dólar, que impacta no cálculo do preço final", e que o reajuste tarifário repassa o custo da molécula ao consumidor final, respeitando o acordo firmado entre a Petrobras e as concessionárias em 2008.
"O Tribunal de Justiça, manteve através de liminares, vigente o contrato de aquisição do gás de 2008 firmado entre supridor e concessionárias, impedindo aumento imposto por nova contratação, que importaria em majoração de tarifa na ordem de 50% do preço vigente em dezembro de 2021", afirmou a Agenersa.
A agência também afirmou que a Justiça "manteve contrato anterior em que a Petrobras vem praticando uma política de preços da molécula de gás com base na variação do custo internacional do petróleo mais variação cambial, executando uma conta gráfica em que os repasses de eventuais aumentos ou reduções ocorrem a cada três meses." 
A Agenersa concluiu dizendo que as alterações não tem relação com o custo dos serviços das concessionárias, e sim o repasse do valor da molécula pela Petrobras ao usuário, modelo igual ao praticado nos combustíveis.