Cartão do Supera RJ: atualmente, o programa conta com 112.335 beneficiários ativosFoto: Divulgação.

Rio - Após a tragédia que provocou a morte de mais de 120 pessoas em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, a lei que permitiu o acúmulo de auxílios para quem já recebe o Supera RJ vai se estender para outros casos de calamidade pública. Beneficiários que moram em cidades com decreto de emergência poderão acumular auxílios da prefeitura ou do governo federal. É o que determina a Lei 9.566/22, de autoria original do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro no Diário Oficial desta sexta-feira, 18. 
De acordo com o texto da lei, mesmo que o cidadão esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, ele terá direito ao acúmulo. A norma foi aprovada na Alerj em regime de urgência na quarta-feira, 16, e o objetivo é auxiliar a população de Petrópolis, que está sofrendo com a tragédia causada pelas fortes chuvas da última terça-feira (15/02).
“Modificamos a legislação para que, em caso de calamidade pública, o beneficiário possa acumular esses auxílios. Isso vai possibilitar uma ajuda significativa para os moradores de Petrópolis, que estão sofrendo por conta do desastre e da perda de seus entes queridos”, comentou Ceciliano. Todos o demais deputados da Alerj assinam a lei como coautores.