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Rioprevidência: beneficiários nascidos em fevereiro devem fazer prova de vida até esta sexta-feira

Caso os beneficiários não comprovem dentro desse período, eles terão a suspensão do pagamento no mês seguinte à publicação da falta de comprovação do procedimento no DO

RioprevidênciaDivulgação

Rio - Os aposentados e pensionistas do estado do Rio nascidos em fevereiro devem fazer a comprovação de vida anual até esta sexta-feira. Caso os beneficiários não comprovem dentro desse período, eles terão a suspensão do pagamento no mês seguinte à publicação da falta de comprovação do procedimento no Diário Oficial.
Os segurados do Rioprevidência devem ir a qualquer agência do Bradesco no país para realiza a prova de vida, e é necessário levar identidade, CPF e comprovação de residência. Neste ano, os beneficiários que possuem cadastro biométrico no Bradesco poderão realizar a prova de vida no caixa eletrônico do banco.
Porém, quem ainda não possui biometria cadastrada precisará fazer a comprovação de vida de forma presencial, diretamente no caixa do Bradesco, assim como o beneficiário que possua portabilidade em outro banco.
Quem não realizar a prova de vida poderá acarretar a suspensão do pagamento até que o segurado regularize a situação. Quem estiver impossibilitado de comparecer, poderá realizar o procedimento por meio de um representante legal.
Nesse caso, ele deverá levar os mesmos documentos do segurado já citados e a procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.
Para acamados ou impossibilitados de locomoção, que não possuem um representante legal, procurador ou pessoa responsável, poderão delegar a terceiro a apresentação de todas a documentação exigida, desde que acrescidas dos seguintes documentos:
1. Original do laudo médico legível e emitido há, no máximo, 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável.

2. Termo de Responsabilidade, devendo ter firma reconhecida por autenticidade, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues. O link do Termo de Responsabilidade é o seguinte: https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/cs/groups/public/documents/document/cnbf/mdq0/~edisp/rp_044687.pdf.
A prova de vida estava suspensa desde março de 2020, devido a pandemia provocada pelo coronavírus. Para evitar golpes contra os segurados, o Rioprevidência informa que não solicita comparecimento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas. Outras informações no site: www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191/ (21) 3850.3350.
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Caso os beneficiários não comprovem dentro desse período, eles terão a suspensão do pagamento no mês seguinte à publicação da falta de comprovação do procedimento no DO

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Rio - Os aposentados e pensionistas do estado do Rio nascidos em fevereiro devem fazer a comprovação de vida anual até esta sexta-feira. Caso os beneficiários não comprovem dentro desse período, eles terão a suspensão do pagamento no mês seguinte à publicação da falta de comprovação do procedimento no Diário Oficial.
Os segurados do Rioprevidência devem ir a qualquer agência do Bradesco no país para realiza a prova de vida, e é necessário levar identidade, CPF e comprovação de residência. Neste ano, os beneficiários que possuem cadastro biométrico no Bradesco poderão realizar a prova de vida no caixa eletrônico do banco.
Porém, quem ainda não possui biometria cadastrada precisará fazer a comprovação de vida de forma presencial, diretamente no caixa do Bradesco, assim como o beneficiário que possua portabilidade em outro banco.
Quem não realizar a prova de vida poderá acarretar a suspensão do pagamento até que o segurado regularize a situação. Quem estiver impossibilitado de comparecer, poderá realizar o procedimento por meio de um representante legal.
Nesse caso, ele deverá levar os mesmos documentos do segurado já citados e a procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.
Para acamados ou impossibilitados de locomoção, que não possuem um representante legal, procurador ou pessoa responsável, poderão delegar a terceiro a apresentação de todas a documentação exigida, desde que acrescidas dos seguintes documentos:
1. Original do laudo médico legível e emitido há, no máximo, 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável.

2. Termo de Responsabilidade, devendo ter firma reconhecida por autenticidade, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues. O link do Termo de Responsabilidade é o seguinte: https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/cs/groups/public/documents/document/cnbf/mdq0/~edisp/rp_044687.pdf.
A prova de vida estava suspensa desde março de 2020, devido a pandemia provocada pelo coronavírus. Para evitar golpes contra os segurados, o Rioprevidência informa que não solicita comparecimento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas. Outras informações no site: www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191/ (21) 3850.3350.
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