Auxílio emergencial 2021Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e precisou prestar contas ao leão na declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano seguinte se lembra que também teve que devolver a quantia recebida pelo governo federal. Com a chegada do período de entrega do IR, os trabalhadores se perguntam se neste ano precisarão fazer a devolução das parcelas que receberam no ano passado, na rodada do auxílio emergencial 2021. 
Entretanto, neste ano, quem recebeu a extensão do benefício, com as sete parcelas, e conseguiu um emprego ainda no ano passado não precisará devolver o dinheiro para a União. O Ministério da Cidadania confirmou ao DIA que existe no texto a necessidade de devolução da quantia total do benefício, assim como houve no ano passado. 
De acordo com a advogada trabalhista Rafaela Sionek, na Medida Provisória do ano passado não consta a previsão do pagamento do benefício. "Ano passado quem recolheu e teve o rendimento superior a R$ 22.847,76 teve que devolver o benefício. Porém, neste ano, não há essa previsão por meio do programa", afirmou ela.
Assim como o auxílio emergencial extensão, as parcelas extras pagas no fim de 2020 - quatro lotes - com
valores de R$ 300 e R$ 600 para mães solteiras, também não precisaram ser devolvidas. Isso porque o benefício foi definido em MP sem a previsão da restituição do benefício.
Segundo a Receita Federal, o beneficiário do auxílio emergencial só deverá enviar o IR se o cálculo entre os valores recebidos pelo governo federal e outros rendimentos obtiverem no mesmo período a soma de R$ 28.559,70. 
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas regras definidas pela Receita.
Em 2021, foram pagas sete parcelas 9,2 milhões de famílias, dos quais 23,9 milhões de trabalhadores informais, 10 milhões inscritos no Bolsa Família e 5,3 milhões inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Na rodada de 2021, o benefício teve parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O benefício foi pago no ano passado apenas para quem já havia recebido as parcelas de 2020 e cumpria requisitos adicionais para ter direito à rodada de extensão. Essas demais obrigatoriedades incluíam inscrição no CadÚnico, não recebia recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou o programa de transferência de renda federal, com exceção do abono salarial PIS/Pasep e antigo Bolsa Família, e não tinha emprego formal ativo.