Supermercados terão prazo de 180 dias para providenciar a instalação dos pontos de recebimento a partir da publicação da leiReprodução internet
Supermercados serão obrigados a disponibilizar pontos de coleta de invólucros de cápsulas de café
Norma segue para o governador Cláudio Castro que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo
Rio - Supermercados e hipermercados que comercializam cápsulas de café expresso serão obrigados a disponibilizar pontos de recebimento de invólucros utilizados. A determinação é do Projeto de Lei 2.615/17, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira, 24. A norma segue para o governador Cláudio Castro que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida também determina que os estabelecimentos deverão dar destinação ambientalmente adequada para as cápsulas, com preferência à celebração de parcerias com cooperativas de catadores de material reciclável registradas no Estado do Rio.
Os supermercados terão prazo de 180 dias para providenciar a instalação dos pontos de recebimento a partir da publicação da lei. O estabelecimento que descumprir a norma será notificado, tendo o prazo de 15 dias para a implantação; e terá aplicação de multa no valor de R$ 12 mil (3 mil UFIR/RJ), a cada nova notificação.
Segundo Waldeck, os invólucros transformaram-se em um grande problema ambiental, uma vez que não são reciclados e seguem diretamente para os aterros sanitários. “Algumas empresas fabricantes de cápsulas de café já recolhem esses invólucros para reciclagem em suas lojas, mas os pontos de recolhimento ainda são poucos”, justificou o parlamentar.
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