O autor da proposta, deputado Carlos BezerraAgência Câmara de Notícias

Brasília - Um projeto de lei que tramita na Câmara dos deputados torna impenhorável a quantia depositada na conta salário oriunda de empréstimo consignado. O projeto precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para, em seguida, ser enviado às respectivas comissões.
O autor, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), afirma que "os empréstimos consignados são descontados diretamente dos vencimentos do cliente, o que lhe confere natureza salarial". Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) garante a impenhorabilidade do salário do devedor.
“O fato de as parcelas [do empréstimo consignado] incidirem diretamente sobre a remuneração do trabalhador torna razoável o estabelecimento de blindagem a esses valores”, disse Bezerra.
Prazo de ampliação
Outro projeto que tramita na Câmara é a PL 4367/21 que retoma até 31 de dezembro de 2022 a ampliação da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 35% para 40% do valor do benefício. A tramitação está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O prazo final para as novas contratações de empréstimo consignado nos termos daquela lei terminou em 31 de dezembro de 2021. Entre outros pontos, a norma definia que, dos 40% de margem consignada, cinco pontos percentuais deveriam ser destinados para saque ou para pagamento de faturas do cartão de crédito.
O autor da proposta, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), afirma que é necessário alterar dispositivos da Lei 14.131/21. "A antiga lei aumentou a margem consignável como forma de amenizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19. A ‘segunda onda’ da pandemia causou mais prejuízos, principalmente em razão do aumento da inflação”, disse.
O projeto de lei também retoma até o final deste ano a autorização para que o INSS conceda o auxílio-doença por meio da apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a condição informada como causa da incapacidade.