Prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 teve início no dia 7 de marçoDivulgação

Rio - A Receita Federal informou que recebeu, até as 11h desta quarta-feira, 1.158.552 declarações do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021. No Espírito Santo já foram entregues 21.019 documentos e no Rio de Janeiro, 97.782, totalizando 118.801. A expectativa do órgão fiscal é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até o final do prazo, no dia 29 de abril, sendo 630 mil no Espírito Santo e 3,3 milhões no Rio de Janeiro.
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte", é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Novidades
No ano em que o Imposto de Renda de Pessoa Física completa 100 anos, a Receita Federal divulgou duas novidades. A primeira delas é a possibilidade de receber a restituição pelo Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do IR e que a data e ordem do crédito seguem as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com Pix o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pelo programa/aplicativo do IR quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code para facilitar o pagamento.
A outra mudança é a disponibilização da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes com contas Gov.br níveis ouro e prata, que poderão ser feitas em qualquer plataforma — online, pelo e-CAC, no programa baixado no computador ou no celular. Assim, o documento é automaticamente preenchido com informações já registradas na base de dados da Receita Federal.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD, sem a necessidade de digitação. No entanto, é de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Restituição 
Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.