As grávidas são as mais afetadas pelo estresse na pandemia da covid-19Reprodução de Internet

Brasília - O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta terça-feira, 8, um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19.

A medida modifica uma lei que estava em vigor desde o ano passado e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

De acordo com o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, esse afastamento do presencial, será garantido apenas se a gestante não tiver ainda sido totalmente imunizada ou quando a atividade não for possível de ser realizada em home office. Até então, não havia esse critério.
O projeto prevê a volta da gestante ao presencial após a imunização completa contra a COVID-19, de acordo com o Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a advogada trabalhista Rafaela Sionek, antes, diversas empresas buscavam o afastamento da gestante com o adiantamento da licença maternidade. "O cenário, até agora, era incerto. Hoje, teremos como resolver a situação das gestantes com a aprovação a lei”, disse ela.

No caso das gestantes, elas ainda permanecerão com seu direito de afastamento ao trabalho presencial em algumas situações e condições. A principal mudança aprovada, no entanto, diz respeito à volta das atividades presenciais caso elas completem a imunização ou até mesmo quando não desejarem se vacinar, assinando o termo de responsabilidade.
A advogada trabalhista Bianca Bomfim Carelli, especialista em Direito materno e parental, explica que para as gestantes que não tiverem completado a vacinação em razão do calendário de disponibilização das vacinas para o seu quadro e idade, permanecerão em trabalho remoto.
Nessa hipótese, o empregador poderá alterar as atribuições da trabalhadora, como forma de compatibilizar o seu trabalho com o labor de forma remota, desde que compatível com a sua qualificação e garantida a ausência de redução salarial. Se, ainda assim, for inviável alocar essa gestante em nenhum trabalho que possa ser exercido de forma remota, a sua gestação será considerada gravidez de risco até que complete o ciclo de imunização. Nesse caso, a gestante receberá o salário-maternidade, em substituição à sua remuneração, enquanto perdurar o afastamento.
Bianca opina que "os empregadores devem ser muito cautelosos e criteriosos ao solicitar esse retorno presencial porque as gestantes ainda são grupo de risco para Covid-19. Pesquisas indicam forte relação entre a infecção em gestantes e prematuridade e outros eventos graves em gestantes e bebês. É necessário contar com a sensibilidade do empregador nesse sentido".

A advogada reforça que "caso a gestante retorne ao trabalho presencial e tenha complicações de saúde decorrentes da contaminação pelo vírus Sars-Covid, as circunstâncias acima descritas serão levadas em consideração ao se avaliar eventual responsabilização do empregador, em razão desse evento".

Ela recomenda ainda que "gestantes com gravidez de risco ou comorbidades devem buscar a opinião de seu obstetra para que avalie a possibilidade de retorno. Caso a recomendação médica seja não retornar ao ambiente presencial, a gestante deverá solicitar a permanência em home office, mediante a apresentação de um atestado/relatório médico indicando as condições clínicas que sugerem a manutenção do trabalho remoto".