Procon Carioca aplicou multa no valor de R$ 3.008.240 ao Bradesco por conta de falhas no aplicativoDivulgação

Rio - O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, informou que aplicou uma multa no valor de R$ 3.008.240 ao banco Bradesco por conta de falhas no aplicativo no dia 30 de novembro do ano passado. Na época, os erros causaram a indisponibilidade dos serviços prestados por meio da plataforma.
Além da multa, o Procon Carioca emitiu uma recomendação ao Bradesco para ressarcir os consumidores que durante a indisponibilidade tiveram que pagar tarifas por terem utilizado outras plataformas diante da indisponibilidade do aplicativo.
"Com o intuito de apurar eventual infração prevista no Código de Defesa do Consumidor e para que sejam adotadas as providências cabíveis, na forma da lei, visando garantir a proteção e defesa dos direitos dos consumidores, o Procon Carioca já havia requerido ao banco esclarecimentos sobre o que causou a falha no sistema dos serviços prestados por meio do aplicativo, se houve algum comprometimento com a segurança dos dados dos consumidores, quanto tempo durou a falha, como a empresa informou aos consumidores e quantos consumidores foram atingidos", disse a instituição.

Além disso, segundo o órgão, o Bradesco foi questionado a esclarecer quais medidas foram tomadas com relação aos consumidores que foram impossibilitados de fazer transações e consequentemente perderam o prazo de pagamento de suas obrigações.

Em seu esclarecimento, o Bradesco argumentou que os consumidores foram informados da falha no sistema no próprio aplicativo e que os usuários deveriam ter outros equipamentos para ter acesso ao sistema e que a segurança dos dados não foi comprometida.

O Procon Carioca avaliou que, diante das respostas sem a devida comprovação, ficou caracterizado que a empresa notificada infringiu o Código de Defesa do Consumidor, ao não prestar informações de forma clara e ostensiva ao consumidor e, ainda, ao não esclarecer quanto à reparação dos danos causados.

"O consumidor não pode ser penalizado pela falha da instituição prestadora de serviço e, se for o caso, deve ser ressarcido. O Procon Carioca está sempre atento em relação ao cumprimento das leis consumeristas e ao direito do cidadão", afirmou Igor Costa, diretor executivo do Procon Carioca.
Em nota, o Bradesco informou que "busca constantemente adotar medidas que aprimorem os serviços prestados e a qualidade de atendimento de modo a identificar oportunidades de melhorias em seus processos, produtos e serviços. É importante ressaltar que o Banco tem uma posição de respeito absoluto ao cliente e aos seus interesses".