Projeto de lei que determina regras para o retorno ao trabalho presencial de gestantes foi sancionado com vetosTV Brasil
Bolsonaro veta trecho de lei que determina retorno de grávida ao trabalho presencial
Presidente negou o salário-maternidade para gestantes que ainda não receberam a segunda dose da vacina e realizam atividades 'incompatíveis' com o trabalho remoto
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, nesta quinta-feira, 10, o projeto de lei que determina regras para o retorno ao trabalho presencial de gestantes, inclusive as domésticas. Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, o texto altera a Lei nº 14.151, sancionada no dia 12 de maio do ano passado, que dispõe sobre o afastamento das gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública causada pela covid-19.
O presidente vetou o trecho que previa o salário-maternidade para gestantes que ainda não receberam a segunda dose da vacina contra o coronavírus e realizam atividades "incompatíveis" com o trabalho remoto. A trabalhadora teria a gravidez considerada de risco até completar o esquema vacinal e receberia o recurso desde o afastamento até 120 dias depois do parto.
Segundo Bolsonaro, a medida contraria o interesse público. "Ademais, ao se dilatar o prazo de fruição do benefício, restaria apresentado alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários, o que violaria o disposto no parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição da República e colocaria sob risco material a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social", explicou.
O texto sancionado estabelece, ainda, que a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o vírus deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. Ela ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
De acordo com a medida, a funcionária grávida deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: após o encerramento do estado de emergência de saúde pública; depois de completar o esquema vacinal contra covid-19; mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus. Neste último caso, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.