Agendamento continua sendo feito pelo Meu INSS (site gov.br/meuinss e aplicativo para celulares) e telefone 135Antonio Cruz/Agência Brasil

A partir das portarias já publicas no Diário Oficial da União (DOU) e anunciadas na semana passada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma na segunda-feira (14) o agendamento para atendimento presencial em suas unidades. Ao marcar o atendimento, os segurados poderão ir até uma agência do INSS com hora marcada.
O agendamento continua sendo feito pelo Meu INSS (site gov.br/meuinss e aplicativo para celulares) e telefone 135. O órgão esclarece que esses serviços também continuam disponíveis de forma inteiramente digital, sem a necessidade de comparecimento nas agências. Ao todo, o INSS oferece 91 serviços pelos canais remotos.
Nos casos excepcionais em que o segurado não tenha acesso à internet ou telefone, como preveem as normas, ele vai poder procurar as agências físicas para realizar agendamento ou para tirar dúvidas.
Além disso, as agências do INSS também retomam o atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. No estado do Rio, há o total de 97 agências de atendimento. Nesse caso, das 30 agências de atendimento na capital fluminense, estarão abertas para agendamento e demandas espontâneas 23 delas.
Já as agências de Del Castilho, Maracanã, CIAD, Cosme Velho, Jacarepaguá, Presidente Antônio Carlos e Miguel Lemos só oferecerão, por enquanto, a opção de atendimentos agendados. As demais unidades estarão com o funcionamento para agendamentos e também espontâneo. O horário de atendimento sem agendamento será de 7h às 13h.
Os serviços espontâneos contam com orientações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários, agendamentos de serviços e emissão de senha para acesso ao gov.br.
Os serviços presenciais haviam sido suspensos em 2020 em razão da pandemia da covid-19, mas no mesmo ano foram retomados mediante agendamento prévio. O órgão restringiu o atendimento presencial mediante agendamento apenas aos serviços que não podiam ser feitos de forma remota, como a realização de perícias médicas, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa.

Com o avanço da vacinação, o INSS retoma gradualmente o atendimento presencial, reforçando seu compromisso social com a população em manter o atendimento contínuo com constantes aprimoramentos para que nenhum segurado seja prejudicado.
Atendimentos 
A portaria detalhou que, nos casos de "Atendimento Simplificado" e "Atendimento Específico", de baixa e alta complexidade, respectivamente, deve ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.

Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
O INSS ainda afirma que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.