Cenário da tragédia que aconteceu em PetrópolisCarl de Souza / AFP

Rio - O Decreto 47.983, que regulamenta a Lei 9.564/22 de autoria do Poder Executivo, foi assinado pelo governador Cláudio Castro e publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 14. A norma concede acesso das micro, pequenas e médias empresas das áreas atingidas pelas chuvas na cidade de Petrópolis, na Região Serrana, à linha de crédito extra entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para ser usada na recomposição de capital de giro.
O valor do empréstimo será de no máximo 25% do faturamento bruto da empresa em 2019 ou 2021 - o que for maior. Os beneficiados terão até 12 meses de carência antes de começar a pagar o empréstimo, que poderá ser quitado em até 60 vezes sem juros. A garantia dada será a fiança de todos os sócios dos empreendimentos.
A linha de crédito vai ser concedida pela Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio), com os recursos transferidos para a conta corrente de titularidade do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF). De acordo com a Lei Orçamentária de 2022, há mais de R$ 232 milhões a serem destinados ao fundo, este ano.
Caso seja constatada a falsidade de qualquer declaração prestada, o financiamento não poderá ser concedido. Se já tiver sido, poderá acarretar o vencimento antecipado do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
"Esta iniciativa vem da necessidade urgente de oferecer auxílio às vítimas e aos desabrigados em decorrência do desastre causado pelas chuvas no município de Petrópolis, em 15 de fevereiro de 2022", justificou o governador Cláudio Castro.