IR: parte do imposto devido pode ser destinada a causas sociais
Se optar pela tributação por deduções legais, o consumidor consegue doar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso
Prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 teve início no dia 7 de março - Divulgação
Prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 teve início no dia 7 de marçoDivulgação
Rio - As pessoas físicas podem destinar parte do imposto de renda devido para causas sociais, beneficiando crianças, adolescentes e idosos. Ao preencher o documento, se optar pela tributação por deduções legais, o consumidor consegue doar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso. É possível destinar tanto quem tem saldo de imposto a pagar quanto quem tem saldo de imposto a restituir.
Segundo a Receita Federal, no ano passado, os contribuintes que moram no estado de São Paulo e entregaram a declaração no modelo completo poderiam ter destinado um total de quase R$ 2,5 bilhões. Porém, as destinações efetivamente realizadas totalizaram apenas cerca de R$ 48 milhões. Esse número representa menos de 2% do que poderia ter sido alcançado.
O potencial de destinação deste ano só será conhecido após a entrega de todas as declarações. Contudo, ele deve ser ainda maior do que em 2021, de acordo com o órgão fiscal. "São valores que podem fazer muita diferença na vida de milhares de crianças, adolescentes e idosos", enfatizou o fisco.
Saiba como destinar
Para destinar parte do seu Imposto de Renda diretamente na declaração, você precisa optar pela tributação por deduções legais, popularmente conhecida como declaração no modelo completo.
Primeiro preencha toda a sua declaração, inclusive a ficha "Doações efetuadas", caso você tenha feito alguma destinação ao longo de 2021. Depois, vá à ficha "Doações Diretamente na Declaração" e escolha entre "Criança e Adolescente" ou "Idoso" e clique em "novo".
Na tela que se abre, você já encontra a informação de quanto pode destinar para aquele tipo de fundo ("Criança e Adolescente" ou "Idoso"). Daí basta escolher para quais dos fundos cadastrados quer destinar e quanto e clicar em "OK". Você pode dividir o valor disponível entre mais de um fundo ou destinar o valor total para apenas um.
Se selecionou primeiro a opção "Criança e Adolescente", lembre-se de que ainda pode destinar para os fundos do idoso, e vice-versa. Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, acesse o menu "Ajuda" do Programa Gerador da Declaração (PGD) clicando na tecla F1 do teclado do computador.
Depois de transmitir a declaração, é só imprimir o(s) Darf(s) e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração. Lembre-se que é gerado um Darf para cada fundo que você escolheu.
Se você apurou saldo de imposto a pagar, o valor total destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto. Já se apurou saldo de imposto a restituir, o valor total destinado será somado à sua restituição e devolvido com atualização pela Taxa Selic em um dos lotes de restituição do IRPF 2022. Vale lembrar que sua declaração só terminará de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o Darf da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência.
Obrigatoriedade
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte", é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. Vale lembrar que o prazo de envio da declaração terminará às 23h59 do dia 29 de abril.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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