Geral - Inauguraçao do predio do CAP-UERJ, na Rua Baro de Itapagipe, no Rio Comprido, zona norte do Rio, com a presença do governador do Rio, Claudio Castro e o deputado, Andre Ceciliano.Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia

Foi aprovado nesta quarta-feira, 23, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 5.337/22, que permite aos candidatos aprovados em concurso público, que excederem o número de vagas, serem convocados ao longo do prazo de validade edital. A matéria é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A norma estabelece que os candidatos não podem ser eliminados e que deverão compor o cadastro de reserva, seja prevista ou não esta categoria no edital, com ou sem esta nomenclatura. Caso seja comprovado o déficit no quadro de pessoal e a viabilidade orçamentária em relação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os candidatos terão direito à nomeação, não estando autorizado o órgão ou entidade organizadora do concurso a realizar nova seleção para a ocupação dos mesmos cargos.
A medida vale para os concursos em andamento que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. “Demonstrada a necessidade do órgão para que novos candidatos sejam convocados, fica a realização de novo concurso público, evitando a utilização da já escassa verba pública estadual”, justificou a autora.