Geral - Inauguraçao do predio do CAP-UERJ, na Rua Baro de Itapagipe, no Rio Comprido, zona norte do Rio, com a presença do governador do Rio, Claudio Castro e o deputado, Andre Ceciliano.Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Candidatos aprovados em concursos públicos no Rio deverão ser incluídos em cadastro reserva
Medida vale para os concursos em andamento que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação
Foi aprovado nesta quarta-feira, 23, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 5.337/22, que permite aos candidatos aprovados em concurso público, que excederem o número de vagas, serem convocados ao longo do prazo de validade edital. A matéria é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A norma estabelece que os candidatos não podem ser eliminados e que deverão compor o cadastro de reserva, seja prevista ou não esta categoria no edital, com ou sem esta nomenclatura. Caso seja comprovado o déficit no quadro de pessoal e a viabilidade orçamentária em relação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os candidatos terão direito à nomeação, não estando autorizado o órgão ou entidade organizadora do concurso a realizar nova seleção para a ocupação dos mesmos cargos.
A medida vale para os concursos em andamento que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. “Demonstrada a necessidade do órgão para que novos candidatos sejam convocados, fica a realização de novo concurso público, evitando a utilização da já escassa verba pública estadual”, justificou a autora.
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