Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário criticou a atitude do INSS e afirmou que todos os atos da administração deveriam ser públicos e transparentesMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Rio - Nesta segunda-feira, 28, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a Instrução Normativa 131 que amplia a margem de crédito consignado de 35% para 40% aos aposentados e pensionistas.  O decreto ainda autoriza norma para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
As pessoas de baixa renda, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiências têm direito de receber o BPC/Loas. No entanto, o grupo, até agora, não tinha direito ao crédito consignado. Neste caso, o valor do benefício é de apenas um salário mínimo (R$ 1.212).
Os beneficiários terão o direito de comprometer 40% da renda com o pagamento da parcela do empréstimo. Segundo a Instrução Normativa, até 35% será para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha, enquantoo 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.

De acordo com o instituto, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e as taxas máximas de juros são de 2,14% - para operações de crédito consignado convencionais - e 3,06% - para transações com cartão de crédito. 

O consignado também será estendido a beneficiários do Auxílio Brasil, que antes não podiam pegar empréstimos. No entanto, essa autorização depende de uma publicação do Ministério da Cidadania.
Instrução Normativa
O Ministério do Trabalho e Previdência ainda publicou que os cidadãos que aguardam uma resposta do INSS terão seus pedidos analisados de forma mais rápida, padronizada e efetiva. Esse é o principal ganho esperado com a publicação da nova Instrução Normativa do instituto, que será assinada nesta segunda-feira, em cerimônia que acontece com a presença do ministro do presidente da autarquia, José Carlos Oliveira, em Brasília (DF).

A nova norma vai substituir a Instrução Normativa nº 77, de 2015, com atualizações quanto aos critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS. O ato atualizado vai incorporar as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019, tornando mais efetivas as análises.

"Junto com a nova Instrução Normativa, serão assinadas portarias organizadas por assuntos específicos, para facilitar as rotinas e fluxos de trabalho dos servidores e daqueles que operam com a matéria previdenciária. Inicialmente serão divididas em 10 temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional", disse a portaria em nota.
Medida do consignado
De acordo com o governo, mais de 52 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas com a medida (cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas, 4,8 milhões de beneficiários do BPC e 17,5 milhões de pessoas do programa Auxílio Brasil). A estimativa é oferecer R$ 77 bilhões em empréstimos consignados a esse público.
Segundo a medida, 5% do crédito poderão ser destinados para a amortização de despesas contraídas na modalidade de cartão de crédito ou cartão de benefícios (consignado) ou com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. O beneficiário terá mais poder de escolha.
De acordo com o governo, entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros. "Isso se deve à baixa probabilidade de inadimplência, já que é descontado diretamente da folha de pagamento do segurado que tomar o empréstimo", destacou.