Parentes de pessoas privadas de de liberdade, custodiadas na unidades prisionais do estado do Rio, já podem solicitar a carteira de visitante pela internet. Informação foi divulgada pela Seap em parceria com o DetranRJMagá Jr / Ascom Seap

Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (31), o Projeto de Lei 5.659/22, que assegura a Gratificação de Valorização Profissional para os inspetores de segurança vinculados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A proposta foi apresentada pelo Governo do Estado e segue para a sanção do governador Cláudio Castro.
O texto prevê uma gratificação de, no máximo, 18%. Terão direito à totalidade deste percentual os servidores Subsecretaria de Gestão Operacional das classes 1,2 e 3; enquanto os servidores das demais unidades da Seap terão direito a 12,6% - correspondente a 70% da gratificação. Os percentuais são referentes ao vencimento-base.
Já o Projeto de Lei 5.660/22, também do Governo do Estado, concede a mesma gratificação aos servidores das áreas técnicas da Seap contemplados pela Lei 6.885/14. Neste caso, eles terão o mesmo direito à totalidade da gratificação. O projeto também foi aprovado em discussão única, nesta terça (31), e segue para sanção do governador.
Na justificativa dos projetos, o governador Cláudio Castro explica que a gratificação é necessária para garantir a isonomia salarial com os policiais militares que foram contemplados pelo Sistema de Proteção Social (Lei 9.537/21). “A gratificação tem o objetivo de promover a qualificação e o aprimoramento dos quadros da Seap”, justifica o governador.
Reajuste no DegaseO Projeto de Lei 4.802/06 também altera a Lei 4.802/06, que reestruturou o quadro de pessoal do Departamento Geral de Ações Socioeducativas, determinando um reajuste salarial de 18% para todos os servidores.O projeto também inclui um adicional de qualificação aos servidores: de 12,5% sobre o vencimento básico, para servidores com doutorado; 10% para servidores com mestrados; 7,5% para aqueles com certificado de especialização; e de 1% para cada 120 horas de ações de treinamento realizada pelo servidor - sendo limitada a 3%. Os servidores não podem acumular estes percentuais.
O projeto reitera a garantia do recebimento da Gratificação de Atividade Perigosa, a ser fixada em pelo menos 30%