Rio - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apresentou uma proposta para amortizar dívidas de financiamento imobiliário. Com a autorização do uso do saldo do Fundo, o comprador poderá pagar até 12 parcelas em atraso dos contratos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Pela regra atual, os recursos do FGTS estão limitados a três prestações esse tipo de modalidade.
Na resolução publicada nesta quarta-feira, dia 20, no Diário Oficial da União, o limite será aumentado para até 12 parcelas em atraso. O aporte pode "integrar o valor a ser abatido" na dívida total. No entanto, é importante destacar que a medida é temporária: válida entre os dias 2 de maio e 31 de dezembro.
A pandemia de Covid-19 teve grande impacto no setor imobiliário, tanto em contratos de locação quanto nos de venda (financiada). Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para quitação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita dentro do intervalo mínimo de dois anos entre cada movimentação.
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