Declaração anual DASN-Simei é obrigatória a todos os microempreendedoresDivulgação

Brasília - O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo para a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei) para 30 de junho. A data prevista antes era 31 de maio. A decisão pelo ajuste se deu para permitir que empresas optantes pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; além de "evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo", alegou o CGSN.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) também foi afetado pela mudança e agora, o prazo para adesão ao plano será o último dia útil de maio de 2022. De acordo com o Comitê, o ajuste foi necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
Aqueles com dívidas do Simples também terão mais tempo para regularizar a sua situação. O novo calendário adiou também para 31 de maio o prazo para corrigir as pendências do optante.
O que é a DASN-Simei?
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) é um documento obrigatório para o microempreendedor e deve ser enviada mesmo nos casos em que este contribuinte também precise informar seus rendimentos como pessoa física. Uma não substitui a outra.
A DASN-Simei serve para informar o total da receita bruta, a existência de empregados registrados sob o CNPJ do microempreendedor, e os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário, além, dos DAS que foram pagos. O prazo final para entrega agora 30 de junho de 2022, e deve ser feita pelo portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.
É importante separar as notas e recibos mensais, além de calcular a receita anual para quando o calendário do ano virar, para o contribuinte conseguir declarar todos os rendimentos através do DASN-Simei. Este cuidado se deve ao fato de que o MEI não possui obrigatoriedade de Nota fiscal Eletrônica, pois ele pode também emitir recibos.
Como fazer a DASN-SIMEI?

1. Acesse o portal do Simples Nacional. Acesse Simei/Serviços e, em serviços, vá até “Serviços Disponíveis” e clique em “DASN_SIMEI -- Declaração Aunal para MEI”. Informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

2. Na linha “original”, selecione o Ano Calendário “2021”;

3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;

6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;

7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Pelo APP-MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração” e seguir as etapas para a declaração.