Rio de Janeiro 20/04/2020 - Covid-19 - Movimentacao de pessoas em frente a Caixa Economica em Nova Iguacu. Foto: Luciano Belford/Agencia O DiaLuciano Belford/Agência O Dia
Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso.
As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.
O Manual da Moradia Própria está disponível no site da CAIXA, no endereço: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_05_2022.pdf.
Como solicitar o uso do FGTS
O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.
Condições:
– O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
– O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
– Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
– Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, o 0800 104 0104 para demais regiões.
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