Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroReprodução

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a determinação ao estado para o pagamento de juros e correção monetária aos policiais civis, referente aos valores dos 13º salários dos anos de 2016 e 2017, pagos com atraso. A ordem atende ao pedido do departamento jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol/RJ).

A decisão alcançará cerca de 15 mil policiais civis, entre ativos e inativos. O coordenador jurídico do Sindpol, Albis André Borges que liderou o caso, se baseou na Constituição Federal — que prevê a correção monetária de qualquer parcela remuneratória, de acordo com índices oficiais. O sindicato considerou a decisão uma vitória para a categoria, mas ainda cabe recurso nos tribunais superiores.

Cálculos realizados pelo Sindpol apontam que quem tinha um salário de R$ 10 mil no ano de 2016, receberá cerca de R$ 1,5 mil, e no caso dos delegados os valores chegarão a R$ 4 mil dependendo do caso. Os valores somente foram pagos em 20 de dezembro de 2017 e 24 de abril de 2018, respectivamente aos anos de 2016 e 2017, quando deveriam ser quietados em duas parcelas naqueles mesmos anos.

A medida abre precedente para líderes de outras categorias. Procurados, a Polícia Civil e o governo ainda não se pronunciaram sobre a decisão judicial.