Usuário encontra no portal informações para se familiarizarem com a nova plataforma do governoAgência Brasil
Governo lança portal com informações sobre o FGTS Digital
Material explicativo sobre o portal estará disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência
O Governo federal lançou nesta quarta-feira o portal com informações sobre o FGTS Digital. A plataforma contará um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Expectativa é que a versão completa esteja em plena operação até o fim do ano.
No portal lançado nesta quarta, os usuários encontram notícias, informações, legislações consideradas pertinentes, perguntas e respostas frequentes e canais de contato. Um material explicativo sobre o FGTS Digital estará disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência.
A promessa, com o lançamento da plataforma, é diminuir o tempo gasto pelas empresas para cumprirem suas obrigações, já que a base de dados do eSocial e os débitos já serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como fator principal para a identificação do trabalhador.
O subsecretário de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado diz que o tempo ganho com o uso do portal será convertido em maior produtividade, "estudos indicam a redução de cerca de 36 horas mensais no tempo gasto somente com o recolhimento do FGTS".
O presidente do Conselho Curador do FGTS e secretário-executivo adjunto do ministério, Ricardo Moreira, esteve presente no lançamento do portal FGTS Digital e disse que a nova ferramenta vai reduzir a cobrança de inadimplências. A forma escolhida para o pagamento do FGTS pelas empresas será o PIX.
"Trata-se de uma ferramenta importante para manter a sustentabilidade do fundo que proporcionará, ao trabalhador, maior transparência para fiscalização dos contratos de trabalho e para o recolhimento do FGTS para o fundo", disse.
O portal disponibilizará emissão de guias rápidas e/ou personalizadas; consulta de extratos de pagamentos realizados; individualização dos extratos de pagamento; verificação de débitos em aberto; pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
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