Detro-RJ vai parcelar dívidas de empresas e pessoas físicas. Reprodução

O Detro-RJ vai parcelar os débitos de empresas antes da inscrição na Dívida Ativa. A medida foi publicada através de Portaria Detro/PRES. nº 1.655 no Diário Oficial na última terça-feira (03/05). Com as novas normas tanto as empresas permissionárias de vans, empresas de ônibus e até cidadãos comuns poderão parcelar as dívidas em até 60 vezes.
Os interessados em parcelar a dívida poderão requerer o benefício junto ao órgão protocolando o pedido até o 30º (trigésimo) dia de vigência da Portaria será exigido 1% (um por cento) do valor total devido a 1ª parcela. Para os pedidos solicitados entre o 31º (trigésimo primeiro) dia até o 60° (sexagésimo) dia da vigência da Portaria será exigido 3% (três porcento) do valor total devido a 1ª parcela;
Já para os pedidos solicitados entre o 31º (trigésimo primeiro) dia até o 60° (sexagésimo) dia da vigência da Portaria será exigido 3% (três porcento) do valor total devido a 1ª parcela. Para os pedidos solicitados a partir do 61° (sexagésimo primeiro) dia da vigência da Portaria será exigido 5% (cinco porcento) do valor total devido a 1ª parcela.
O pedido de parcelamento deverá ser protocolado fisicamente na sede do Detro-RJ ou de forma virtual pelo e-mail sepro@detro.rj.gov.br. O parcelamento será cancelado acaso qualquer parcela deixe de ser paga, integralmente, em até 60 (sessenta) dias após seu vencimento, sendo efetuada a inscrição de débito da Dívida Ativa para cobrança judicial.