Governo publica medida provisória e muda regras para análise e concessão de benefícios. Reprodução
Nova regra do auxílio-acidente prevê aumento de avaliações da perícia médica
Atualização exige que o beneficiário compareça para avaliação sempre que for convocado; Antes da mudança, não era necessário o retorno
No fim de abril, o governo publicou a medida provisória 1.113, que alterou algumas regras para a análise de benefícios previdenciários e assistenciais. Uma das mudanças foi a concessão do auxílio-acidente, benefício de caráter indenizatório.
O auxílio-acidente é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para todos os trabalhadores segurados que tenham sofrido algum acidente e apresentem sequelas que diminuam a sua capacidade de trabalho.
Segundo dados divulgados pelo INSS, R$ 1,7 bilhões foram destinados ao pagamento do auxílio-acidente em todo país.
Com as alterações da medida provisória, o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado. Antes da MP, os segurados passavam por apenas uma análise para a concessão do auxílio, não sendo necessário o retorno.
As outras regras para o pagamento do benefício permanecem. O segurado pode trabalhar enquanto recebe, já que trata-se de uma indenização. Todos os trabalhadores que contribuam com a Previdência Social podem solicitar o benefício, caso necessário.
Para solicitar o serviço, o cidadão deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
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