A Caixa deposita nesta quarta-feira (11) o valor extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em abril. Cerca de 3,7 milhões de pessoas com contas ativas e inativas poderão fazer o saque emergencial de até R$ 1 mil, o que equivale ao total de R$ 2,6 bilhões injetados na economia. Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de beneficiários com direito ao saque.
O maior montante pago foi o de trabalhadores nascidos em janeiro, depositado no dia 20 de abril. De acordo com a instituição, 3,9 milhões de pessoas foram beneficiadas na primeira fase, totalizando, aproximadamente, R$ 2,7 bilhões em pagamentos. Os valores serão liberados, de forma escalonada, até o dia 15 de junho, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Após a liberação do crédito, será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos. Além disso, os trabalhadores poderão fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo do banco.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou até mesmo de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Confira o calendário
- Nascidos em janeiro recebem em 20 de abril - Nascidos em fevereiro recebem em 30 de abril - Nascidos em março recebem em 4 de maio - Nascidos em abril recebem em 11 de maio - Nascidos em maio recebem em 14 de maio - Nascidos em junho recebem em 18 de maio - Nascidos em julho recebem em 21 de maio - Nascidos em agosto recebem em 25 de maio - Nascidos em setembro recebem em 28 de maio - Nascidos em outubro recebem em 1º de junho - Nascidos em novembro recebem em 8 de junho - Nascidos em dezembro recebem em 15 de junho
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo. O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do Aplicativo FGTS para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro deste ano. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
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