A declaração do IRPF 2022 pode ser feita pelo programa da Receita Federal, por aplicativo ou no siteMarcelo Camargo - Agência Brasil

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para portadores do vírus HIV mesmo quando este não desenvolveu os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids). A medida foi uma resposta ao recurso especial ajuizado por um policial militar do Distrito Federal, portador do vírus, que já havia tido o direito negado e recorreu da decisão.
De acordo com a primeira resolução, o policial não desenvolveu a doença identificada como Aids e por isso, não estaria isento da declaração. No entanto, o STJ considerou que muitos soropositivos podem conviver anos como portadores do vírus, sem que ele se manifeste. É só quando o HIV começa a incapacitar o sistema imunológico a pessoa desenvolve, efetivamente, a Aids.
Na lista de doenças cujos portadores estão isentos de recolher IRPF sobre proventos de aposentadoria consta a síndrome da imunodeficiência adquirida e não a condição de portador do vírus HIV. Contudo, o ministro Francisco Falcão, o relator no STJ, explicou que a resolução passa pela aplicação do princípio da isonomia entre os contribuintes. A Corte indica que não há discordância razoável entre duas pessoas portadoras do HIV, apenas porque uma desenvolveu a Aids e a outra, não, neste caso.
Falcão defendeu que, segundo a literatura médica, o tratamento é vitalício, com uso contínuo de antirretrovirais ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica e imunológica de cada paciente.
"Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF", concluiu. A votação foi unânime.
A advogada Emila Florim, da Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, explica que a decisão do colegiado, vai de encontro ao objetivo de diminuir o sacrifício do aposentado, considerando os gastos com o tratamento médico e medicamentos. "Não obstante o portador do HIV não ter desenvolvido a doença, ele tem que estar em constante vigilância do ponto de vista clinico, considerando os inúmeros cuidados médicos e medicações a que ficará submetido, mesmo porque até então a doença não é passível de cura", explicou.