A declaração do IRPF 2022 pode ser feita pelo programa da Receita Federal, por aplicativo ou no siteMarcelo Camargo - Agência Brasil
STJ decide que isenção de IRPF vale para portador do HIV que não desenvolveu Aids
Medida foi uma resposta ao recurso especial ajuizado por um policial militar do Distrito Federal, portador do vírus, que já havia tido o direito negado e recorreu da decisão
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para portadores do vírus HIV mesmo quando este não desenvolveu os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids). A medida foi uma resposta ao recurso especial ajuizado por um policial militar do Distrito Federal, portador do vírus, que já havia tido o direito negado e recorreu da decisão.
De acordo com a primeira resolução, o policial não desenvolveu a doença identificada como Aids e por isso, não estaria isento da declaração. No entanto, o STJ considerou que muitos soropositivos podem conviver anos como portadores do vírus, sem que ele se manifeste. É só quando o HIV começa a incapacitar o sistema imunológico a pessoa desenvolve, efetivamente, a Aids.
Na lista de doenças cujos portadores estão isentos de recolher IRPF sobre proventos de aposentadoria consta a síndrome da imunodeficiência adquirida e não a condição de portador do vírus HIV. Contudo, o ministro Francisco Falcão, o relator no STJ, explicou que a resolução passa pela aplicação do princípio da isonomia entre os contribuintes. A Corte indica que não há discordância razoável entre duas pessoas portadoras do HIV, apenas porque uma desenvolveu a Aids e a outra, não, neste caso.
Falcão defendeu que, segundo a literatura médica, o tratamento é vitalício, com uso contínuo de antirretrovirais ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica e imunológica de cada paciente.
"Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF", concluiu. A votação foi unânime.
A advogada Emila Florim, da Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, explica que a decisão do colegiado, vai de encontro ao objetivo de diminuir o sacrifício do aposentado, considerando os gastos com o tratamento médico e medicamentos. "Não obstante o portador do HIV não ter desenvolvido a doença, ele tem que estar em constante vigilância do ponto de vista clinico, considerando os inúmeros cuidados médicos e medicações a que ficará submetido, mesmo porque até então a doença não é passível de cura", explicou.
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