Brasília - A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de uma lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe planos de saúde de impor limites ao tratamento de pessoas com autismo. A ação foi anunciada nesta terça-feira (31).
A lei questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impede a limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A norma também abrange casos associados à deficiência física, intelectual, mental, auditiva e visual e a altas habilidades e superdotação.
Para a Unidas, o estado do Rio não pode legislar sobre o tema, pois isso seria uma prerrogativa exclusiva da União, que tem poder de decisão sobre direito civil e comercial. A entidade argumenta ainda que o contrato de plano privado de assistência à saúde se sujeita à lei federal e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além disso, a Unidas afirma que a medida impõe sanções administrativas às empresas do setor, ao obrigá-las a adotar cobertura diversa da prevista em lei federal para os beneficiários do Rio.
Diante do caso, a ministra Cármen Lúcia, responsável por julgar a ação, requisitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa, André Ceciliano (PT) e ao governador do Rio, Cláudio Castro (PL). A Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) também terão que se manifestar. Essas informações vão subsidiar o julgamento do pedido de medida cautelar.
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