Imposto sobre lucro da Petrobras é menor do que prevê taxa em vigorReprodução
Os cálculos são da economista Júlia Braga da Universidade Federal Fluminense (UFF), que defende uma tributação maior da CSLL e a cobrança do Imposto de Exportação (IE) sobre as vendas de petróleo para o mercado externo.
A baixa tributação da Petrobras, em um momento em que os seus lucros tiveram forte aumento com alta do preço do petróleo, ganhou publicidade depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acenou com a possibilidade de dobrar a cobrança de impostos da estatal como resposta ao anúncio da companhia do reajuste do preço do diesel e da gasolina no final de semana.
Além da alta da CSLL, um projeto para taxar as exportações da companhia está entre as propostas em discussão pelos líderes do Congresso para bancar um subsídio ao diesel.
Segundo ela, o Brasil é um dos países em que o setor de petróleo menos contribui para a arrecadação total.
A pedido da reportagem, a pesquisadora da UFF calculou que dobrar a CSLL, dos atuais 9% para 18%, garantiria uma receita extra de R$ 13 bilhões.
A taxação com o IE com uma alíquota de 9% levaria a uma arrecadação adicional de R$ 20 bilhões. Já uma alíquota de 20% renderia R$ 44 bilhões de receita. Os cálculos foram feitos com o preço médio do barril do petróleo em 2022 de US$ 110.
O fato de a carga tributária efetiva ser inferior àquela teoricamente aplicável sobre o lucro não é novidade no Brasil. Estimativas do ex-diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), Rodrigo Orair, indicam que em média a alíquota efetiva das grandes empresas brasileiras, que pagam imposto com base no lucro real, se situa em torno de 27%.
De acordo com a assessoria da Petrobras, as diferenças entre o imposto contábil e os valores pagos se devem a diversos fatores, entre eles, as compensações de prejuízos anteriores e a dedução de incentivos fiscais, como lucro da Exploração, Inovação Tecnológica, Programa de Alimentação do Trabalhador e incentivos à cultura e ao desporto.
Há também o chamado diferimento, que é a transferência do pagamento para anos seguintes que vão impactar no cálculo desses tributos no futuro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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