Foi prorrogada, até 2081, a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para negros e indígenas em cargos efetivos e empregos públicos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, além dos órgãos de administração direta e indireta do Poder Executivo estadual. A determinação é da Lei 9.852/22, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15.
Segundo a norma, a nomeação dos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada cinco candidatos, a quinta vaga fica destinada ao negro ou indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação.
Além da prorrogação da lei por mais 60 anos, a norma estabelece que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos promova o acompanhamento dos resultados e produza relatório conclusivo a cada dois anos.
O objetivo da reserva de vagas para minorias étnicas e raciais em concursos públicos é a garantia à proteção aos direitos fundamentais e ao princípio da igualdade. Além disso, o texto afirma que, com negros e indígenas em cargos públicos, nos próximos anos, haverá um avanço significativo na redução das desigualdades raciais e sociais.
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