A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta quarta-feira, 21, que as prestadoras de serviços de telecomunicações devem fazer o repasse imediato da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos consumidores.
A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, aprovada em junho pelo Congresso, que estabeleceu um teto para o ICMS, refletindo sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.
As prestadoras devem adotar as medidas para aderir a decisão no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da determinação no Diário Oficial da União. Se a determinação for descumprida, poderão pagar multa de até R$ 50 milhões, estabelecida pela Anatel.
A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com a agência, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
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