Milhões de brasileiros são vítimas do golpe de falsos boletos adulterados por quadrilhas cibernéticas Internet
Com a entrada em operação da Nova Plataforma de Cobrança, todos os boletos emitidos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Para isso, os bancos inserem as informações ao documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
No momento do pagamento, independentemente do canal utilizado (caixa eletrônico, mobile bank, internet bank etc), os dados do beneficiário (a empresa que receberá o dinheiro) serão mostrados, o que permite ao pagador realizar a conferência com informações que constam do boleto físico que está em suas mãos. Se a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve concluir a operação. Em caso de qualquer dúvida, deve entrar em contato com o SAC da empresa.
- Não imprima os boletos:
Muitas quadrilhas usam vírus bolware para adulterar os boletos. Ele muda os dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e entra em ação quando a vítima imprime o boleto. Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, a recomendação é solicitar que o emissor mande o arquivo no formato PDF, bem mais difícil de ser adulterado, e manter sempre um antivírus atualizado. Não imprimir o título, utilizando os dados que constam na versão digital, é outra forma de evitar cair nessa armadilha.
- Confira os dados do banco emissor do boleto:
Diversos golpistas cometem pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra correspondem ao banco que aparece no boleto.
- Use o DDA (Débito Direto Autorizado):
Uma das formas de evitar pagar boletos falsos é aderir ao Débito Direto Autorizado (DDA). Ao se cadastrar, o cliente irá receber a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço pega as informações direto da Nova Plataforma de Cobrança, não há o risco de o documento ser fraudado por um golpista se fazendo passar por uma loja ou empresa prestadora de serviço.
Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente receber o boleto de forma eletrônica, o que facilita o reconhecimento da dívida e, após este reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.
Importante deixar claro que o DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e disponibiliza o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento.
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